Câmara aprova projeto que autoriza R$ 5 mil ao Grupo dos 12
Proposta aprovada por unanimidade prevê apoio ao jantar fandango e estabelece exigências para o recebimento e a prestação de contas

A Câmara de Vereadores de Passo do Sobrado aprovou por unanimidade o Projeto de Lei nº 065/2026, que autoriza o Executivo municipal a repassar R$ 5 mil à Associação do Grupo dos 12. A proposta prevê a celebração de um termo de fomento para auxiliar na organização do tradicional jantar fandango, com o objetivo de incentivar o tradicionalismo gaúcho no município.
A associação é identificada na documentação como mantenedora do Departamento de Tradições Gaúchas (DTG) Farroupilhas de Passo do Sobrado e da Cavalgada Farroupilha. Conforme o texto aprovado, os recursos deverão ser destinados à organização de eventos culturais dessa natureza que estejam incluídos no Calendário de Eventos do Município.
Segundo a justificativa encaminhada ao Legislativo, a associação e seu DTG/Cavalgada Farroupilha completam 21 anos de atuação. O documento informa que a entidade é filiada ao Movimento Tradicionalista Gaúcho (MTG/RS), integra a 5ª Região Tradicionalista e envolve dezenas de famílias em atividades de preservação da cultura gaúcha.
A justificativa apresenta o jantar fandango como uma atividade de integração comunitária, incentivo ao turismo cultural e valorização das tradições. Também relaciona outras iniciativas da entidade, como a busca da Chama Crioula, as ações culturais e educativas nas escolas, as tertúlias e a Ronda Farroupilha.
Na área social, o documento destaca a Cavalgada do Bem, descrita como uma mobilização anual para arrecadar e distribuir mantimentos a famílias em situação de vulnerabilidade social no município.
O projeto prevê a celebração da parceria mediante inexigibilidade de chamamento público. Para fundamentar essa previsão, o Executivo cita o artigo 31, inciso II, da Lei Federal nº 13.019/2014 e argumenta que a natureza do objeto e a atuação da associação como organizadora tradicional do evento justificam a medida. Essa fundamentação integra a proposta encaminhada pela Prefeitura e não afasta o cumprimento das demais exigências legais para a formalização da parceria.
Para receber o auxílio, a associação deverá apresentar a documentação exigida e comprovar regularidade perante as fazendas municipal, estadual e federal, além de atender às exigências relativas ao INSS e ao FGTS.
O texto também estabelece a obrigação de prestar contas no prazo definido pelo termo de fomento. Entre os documentos previstos estão a relação dos pagamentos realizados, o demonstrativo de receitas e despesas, os extratos da conta bancária específica, os comprovantes dos gastos e o parecer do Conselho Fiscal da entidade. A associação deverá informar os valores recebidos e os benefícios alcançados, além de comprovar a devolução de eventual saldo.
Como contrapartidas, a justificativa apresenta o trabalho voluntário dos integrantes, a organização da programação, a participação em atividades culturais nas escolas, a realização de tertúlias e da Ronda Farroupilha, a representação do município em eventos tradicionalistas e a continuidade das ações sociais. Também prevê a identificação do apoio institucional do município nos materiais de divulgação relacionados ao evento.
De acordo com o projeto, as despesas deverão ser custeadas por dotação própria do orçamento municipal. A aprovação pela Câmara corresponde à etapa legislativa da proposta e não comprova a transferência do dinheiro. O repasse dependerá da conclusão das etapas legais e administrativas, da formalização da parceria e do atendimento às condições previstas.
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