domingo, maio 19, 2024
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Município comemora aniversário em silêncio

As comemorações dos 28 anos de emancipação Político Administrativa de Passo do Sobrado, ocorreram silenciosamente nas residências de cada um dos moradores. Todas as atividades que seriam realizadas para enaltecer e homenagear o município, foram canceladas ou até mesmo adiadas, como no caso da edição da festa do búfalo de 2020. Isto devido à pandemia que está preocupando, não só Passo do Sobrado, mas o Estado e o País.

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“Os gaúchos pensavam que a doença não chegaria até aqui, mas infelizmente chegou. A forma aconselhada de prevenção ao Coronavírus é o isolamento domiciliar. Adotando essa medida, as aulas foram suspensas desde o início da semana e não tem previsão de retorno, transporte coletivos municipais parados, igrejas e academias foram proibidas de abrir, órgão público como Conselho Tutelar farão regime domiciliar com plantão, 24 horas, repartições públicas trabalhando com número reduzido, oficinas ofertadas pelo CRAS paradas por tempo indeterminado, atividades do CTG Gaudérios da Querência, adiadas. Até em caso de velório é recomendado apenas para os familiares. Evitando aglomerações.

A presidente do Sindicato Andreia Gabe, disse “estamos preocupados, mas não pretendemos parar os trabalhos. Vamos continuar trabalhando dentro dos trâmites estipulados, fazendo as higienizações recomendadas, evitar o fluxo e aglomeração no ambiente. Não estamos pensando na possibilidade de fechar, é momento que os agricultores estão em colheita da safra e precisam dos nossos trabalhos. Infelizmente a cidade vai parar, mas os agricultores necessitam continuar os trabalhos nas suas propriedades.” disse a sindicalista.

A Andréia ressaltou a importância de manter o atendimento, “enquanto não mandarem fechar as portas, continuaremos a atender, tomando todas as precauções. Entendemos que é uma situação delicada, mas temos que defender nossos agricultores, que estão colhendo soja e precisam da troca de bloco ou mesmo acessória. Fico bem preocupada porque as pessoas que precisam do benefício do INSS, que já havia sido negado, imagino agora que será feito através de sistemas. Para atender essa demanda, vamos diminuir o número de funcionários, fazendo um revezamento, mantendo a higiene evitando as aglomerações e manda as portas abertas até quando der”, disse Andreia.

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Já o presidente da CICS-PS, Gustavo Rocha, destacou que neste sábado, dia 21, haverá uma reunião entre os empresários associados da entidade para discutir o assunto. “O indicativo é que o comércio feche a partir de segunda-feira. O assunto é preocupante e devemos tomar medidas para que o vírus não se espalhe e contamine cada vez mais pessoas”, disse Gustavo.

A Agroverde, “devido a todas as instruções em relação à prevenção ao COVID-19 a Agroverde atenderá amanhã até o meio-dia. Já a partir de segunda-feira vamos manter a loja fechada até que se normalize esta situação. Não podemos entrar em pânico, mas precisamos fazer nossa parte e proteger as pessoas que amamos. Esperamos que esta consciência seja compartilhada e respeitada”, disse a Gerente Isabel.

A Comercial Weber, em respeito às recomendações de precaução em relação ao coronavírus, a COMERCIAL WEBER avisa que neste sábado, dia 21, estará atendendo em forma de plantão nas lojas de Passo do Sobrado e Vale Verde, das 08 horas ao meio-dia. Já a partir de segunda-feira, dia 23, dará férias coletivas antecipadas aos seus colaboradores. Gilberto Weber, proprietário das empresas diz que “é hora de colaborarmos na estratégia de isolamento, evitando a contaminação e a necessidade de internações. Contamos com o entendimento de nossos clientes para, juntos, encontramos formas de superação deste enorme desafio”, disse Gilberto.

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A Secretaria da Saúde recomenda para que a população ligue para o serviço de saúde, antes de se deslocar até as unidades para assim evitar o risco de contaminação. Visando que não há nenhum caso suspeito de Covid-19, no Município.

Os estabelecimentos que ainda se mantêm abertos, como restaurantes, bares, padarias, comércio e outros serviços foram informados do decreto municipal de que precisam adotar medidas de prevenção e os casos de descumprimento das regras estabelecidas, resultarão em multas e cassação de alvarás.

Considerando toda a situação e os alerta dos órgãos de saúde Regional, Estadual e Nacional, a Prefeitura Municipal, pelo Prefeito Hélio de Queiroz, editou 2 decretos específicos sobre o coronavírus.

O primeiro decreto, emitido na segunda-feira, dia 16 de março, considerando o avanço da doença viral a qual ainda não tem vacina para imunização. Considerando que no estado, já haviam casos confirmados, e a detecção de casos suspeitos na Região do Vale do Rio Pardo, Hélio decretou que as secretárias e órgãos da administração pública municipal passassem a adotar medidas de prevenção ao Coronavírus. Com isso, as atividades de capacitação, de treinamento ou de eventos coletivos bem como reuniões, palestras, feiras, jogos esses realizados pela administração pública municipal, direta ou indiretamente, ou que consistem em aglomerações de pessoas, foram suspensas por prazo indeterminado.

O decreto estabeleceu que os servidores públicos, os quais julgarem necessário viajar, terão de ser avaliados pelo Gabinete do Prefeito;

A permissão de alvará para realização de eventos particulares que possam aglomerar pessoas; Encontro e eventos dos grupos de terceira idade; oficinas desenvolvidas pela CRAS; Aulas das escolas da rede de ensino municipal, foram suspensos por tempo indeterminado.

Segundo o decreto as atividades escolares, serão recuperadas posteriormente, de acordo com a Secretaria Municipal da Educação.

O decreto de 13 artigos, destaca que todas as repartições públicas municipais tenham a disposição da população, álcool gel e toalha de papel.

O caso de servidores públicos afastados antes de retornar ao trabalho, devem informar seus superiores onde visitaram durante o afastamento, e informar se tiveram contato com pessoas suspeitas confirmado de Covid-19. O decreto determina que todos que apresentares sintomas de contaminação do Coronavírus devem ser afastados do trabalho, sem prejudicar de sua remuneração, no período determinado pelo médico.

Pelo decreto foi criado um Grupo de Trabalho, composto por integrantes da Secretaria Municipal de Saúde, Gabinete do Prefeito e integrante da Secretaria Municipal de Administração, para que possam acompanhar e monitorar casos relacionados ao Covid-19. Esse grupo ainda é responsável por emitir orientações de prevenção para escolas, empresas e comércios.

O Segundo Decreto, da semana, assinado na quarta-feira, dia 18 de março, com validade de 30 dias, a qual poderá ser prorrogada, estabelece medidas para estabelecimentos restaurantes, bares, padarias, comércio e serviços em geral, para enfrentamentos de urgência de saúde pública de importância internacional decorrente ao COVID-19 no Município de Passo do Sobrado.

Os bares, padarias, e restaurantes devem adotar medidas de higienização com álcool gel 70%, em cadeiras, mesas, maçanetas, cardápios e bancadas, após cada uso, e/ou a cada 3 horas de funcionamento. O número de mesas no estabelecimento deve ser diminuído, de forma a aumentar a separação entre as mesmas, prezando pela distância mínima recomendada de 2 metros entre os consumidores. Os talheres higienizados e devidamente individualizados. Os proprietários dos estabelecimentos devem manter o estabelecimento arejado. Os estabelecimentos não poderão exceder a 50% da capacidade máxima prevista no alvará do funcionamento ou PPC. Manter a disposição dos clientes e funcionário, álcool em gel 70%.

Já os comerciantes devem adotar as mesmas medidas de proteções cabíveis, citadas anteriormente. Além disso, o funcionamento das lojas devem ser realizado com equipe reduzida e com restrições ao número de clientes para evitar aglomerações.

Para as Academias e Igrejas, o decreto determinou o fechamento temporariamente dos mesmos.

Para os velórios, a ordem é a limitação de acesso por pessoa. Apenas 30% da capacidade máxima prevista no alvará de funcionamento. Nesse caso se da preferência para os familiares.

Sem Exceções, em casos de descumprimento desse decreto pode-se aplicar multa, interdição total ou parcial das atividades e cassação de alvará.

O decreto recomenda que idosos acima 60 anos e gestante evitem sair de casa.

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