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quarta-feira, 22 de julho de 2026   Vale do Rio Pardo Indicadores atualizados Edição Digital
Agricultura

Normas para devolução de embalagens vazias de defensivos exigem atenção e responsabilidade dos produtores

As normas para a devolução de embalagens vazias de defensivos agrícolas estão cada vez mais rigorosas e exigem atenção redobrada por parte dos produtores rurais. As regras fazem parte do sistema de logística reversa, que tem como objetivo garantir a destinação ambientalmente...

No Rio Grande do Sul, a fiscalização é realizada por órgãos como a Secretaria da Agricultura do RS e a Fepam, que monitoram todo o ciclo de comercialização, uso e devolução das embalagens. As informações sobre a venda de defensivos são registradas e permitem o rastreamento por produtor, volume adquirido e período de utilização, o que reforça o controle sobre o cumprimento da legislação.

De acordo com as normas vigentes, o produtor tem prazo de até 365 dias, contados a partir da data da compra do defensivo, para devolver as embalagens vazias no local indicado na nota fiscal. É fundamental que a quantidade de embalagens devolvidas corresponda à quantidade de produtos adquiridos, garantindo que o processo esteja regularizado ao final do período. Em caso de divergências, o produtor pode ser notificado e até mesmo fiscalizado diretamente na propriedade para a regularização da situação.

Outro ponto obrigatório é a realização correta da tríplice lavagem. As embalagens devem ser lavadas três vezes, conforme orientação técnica, estar completamente secas e inutilizadas por meio de perfuração ou corte, impedindo qualquer forma de reaproveitamento. Embalagens que não atendem a esses requisitos podem ser recusadas no ponto de recebimento, retornando ao produtor para adequação.

No momento da devolução, o produtor deve exigir o recibo de entrega das embalagens e mantê-lo arquivado por tempo indeterminado. Esse documento é essencial em eventuais fiscalizações, pois comprova que o descarte foi realizado de acordo com a legislação ambiental e sanitária.

As normas técnicas, como a NBR 13.968, e programas nacionais de referência, a exemplo do Sistema Campo Limpo, reforçam que a responsabilidade pelo correto descarte é compartilhada entre produtores, revendas, cooperativas e indústrias fabricantes. O descumprimento das regras pode gerar notificações, sanções administrativas e outras penalidades previstas em lei.

Mais do que uma exigência legal, a devolução correta das embalagens vazias de defensivos agrícolas é uma atitude de responsabilidade ambiental e social. O cumprimento das normas contribui para a preservação dos recursos naturais, evita riscos de contaminação do solo e da água e protege a saúde das famílias rurais e das comunidades em geral.

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Tipo de conteúdo Notícia
Fonte/Origem Apuração/Redação
Autor Gazeta Popular
Atualização 23/01/2026 às 16:54
Categoria Agricultura
Leitura 3 min
Extensão 443 palavras
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Última atualização23/01/2026 às 16:54

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