Pelo decreto, a formação de aglomeração em espaços públicos, tais como praças, parques, calçadas, estacionamentos, vias públicas e assemelhados, não podem ocorrer, assim como, em espaços privados, em que sejam realizadas reuniões, festas, eventos e atividades congêneres. Além do interior de veículos particulares, de passeio ou de aluguel.
É considerado aglomeração o agrupamento de cinco ou mais pessoas, não coabitantes, com ou sem finalidade determinada. Ficam excluídos os casos de agrupamento para realização de atos oficiais para os quais tenham sido os presentes devidamente convocados.
A qualquer indivíduo que estiver desobedecendo o decreto estabelecido, será imposta a seguinte penalidade: Multa de R$ 50,00 no caso de prática da infração. Multa de R$ 500,00 no caso de prática de omissão pelo estabelecimento comercial, a presença de pessoas, em seu interior, exterior ou arredores, que não estejam utilizando máscara ou deixar de cumprir o isolamento social recomendado por profissional de saúde quando o indivíduo houver tido diagnóstico confirmado para COVID-19, o que será considerada uma infração de natureza grave.
As denúncias podem ser feitas pelo número:
(51) 3730-1220
(51) 3730-1420
Em nota, em uma rede social o município escrever “Quem descumpre as regras para a prevenção ao coronavírus coloca todos em risco. Denuncie!”
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