Segundo Gustavo, “ficou acertado que as empresas dos mais variados segmentos podem entregar seus produtos através de tele entrega ou pré agendamento do cliente, desde que este não entre no estabelecimento. Supermercados, padarias, agropecuárias, farmácias, postos de gasolina e funerárias são exceções desde que tenham barreiras de contenção na entrada para limitar o número de pessoas no estabelecimento. Mas quanto menos pessoas dentro do estabelecimento, menor o risco de contaminação. Os funcionários dos estabelecimentos citados acima deverão trabalhar em regime de escala para reduzir funcionários, trabalhar de máscaras, luvas e ter disponível um frasco de álcool gel para os clientes. O decreto limita o número máximo de alimentos por categoria. É lamentável, passar esse monte de informações ruins, mas estamos tentando previnir um colapso no nosso sistema de saúde. É muito importante evitar a entrada de representantes e entregadores de mercadoria dentro dos seus estabelecimentos”, destacou Gustavo.
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