Bom dia amigos leitores
Semana passada escrevi sobre uma afirmação muito comum que se costuma ouvir dando conta de que a “polícia prende o bandido e a justiça solta…”.
Tentei apresentar aos amigos leitores alguns argumentos que mostram que nem sempre, ou que na maioria das vezes, essa afirmação não condiz com a realidade.
No mínimo tentei mostrar que às vezes é possível, se não necessário, “pensar fora da caixa” sobre esses (e outros) assuntos. Isso vale para tudo.
Hoje, trago outros elementos que, somados aos da semana passada, procuram mostrar que o senso comum a respeito de muitas questões que envolvem o Poder Judiciário nem sempre condiz com a realidade.
No mínimo, de novo, pretendo desenvolver a proposição para o “se fazer pensar”.
* Da ditadura do Judiciário
É muito comum ouvir ditos “entendidos”, assim entre aspas, declarado que no Brasil existe uma ditadura do judiciário.
Dizem isso por que, para eles, o Poder Judiciário acaba impondo sua vontade sobre todas as situações e decisões que são tomadas no âmbito de nossa sociedade. Segundo eles, ainda, ao fim e ao cabo quem decide tudo é o Judiciário e ninguém mais.
Desse jeito é que, para essas pessoas, o judiciário é que decide o que fazer e como agir. Isso sobre tudo e sobre todos.
Com o devido respeito aos que pensam diferente, não é bem isso que ocorre…
* O Judiciário, a princípio, não tem iniciativa própria
A regra determina que o Poder Judiciário precisa ser “motivado” para interferir em alguma situação, para se manifestar ou decidir algo Existe exceção, claro.
Em termos legais, dizemos que o judiciário age “ex-ofício” quando ele age por iniciativa própria, sem que tenha sido provocado, instigado, acionado, chamado a se manifestar. Geralmente isso é uma exceção muito objetivamente definida em lei. Na maioria das vezes o Judiciário tem que ser chamado a se manifestar seja por Advogados, pela Polícia, pelo Ministério Público ou outra instituição com legitimidade para tal.
Então, sempre que o Poder Judiciário toma alguma decisão, ou se manifesta sobre determinado assunto, desde que não seja assunto da própria instituição, é bom averiguar qual foi o órgão que o motivou ou que o chamou a se manifestar, e qual o objeto desse pedido de manifestação, certo?
* O Judiciário, via de regra, não faz leis
Na esteira do raciocínio anterior, é bom frisar, também, que o Poder Judiciário não faz lei. Muitas de suas decisões até viram lei, mas via de regra quem faz as leis é o Poder Legislativo, não o Judiciário. A exceção é que o Judiciário faz as leis que dizem respeito a si próprio como instituição.
Como dito semana passada, o Poder Judiciário tem que tomar decisões de forma motivada e justificada, sempre (SEMPRE) a partir das permissibilidades legais. Ele (Judiciário) não tem autonomia para fazer o que quer que seja que não esteja previsto na lei. É simples e objetivo, certo?
* Das lacunas do Poder Legislativo
Então é de se perguntar: por que temos uma clara impressão de que o Judiciário fica intervindo em muitas situações que, a princípio, não lhe diria respeito?
Simplesmente por que nessas situações o Poder Legislativo deixou de exercer seu direito de regulamentação, isto é, de criar as leis que se aplicam ao caso.
Assim, quando não existe lei que se aplica a determinado caso ou situação, ou quando as leis não são suficientemente claras para regulamentar uma situação, o Judiciário é chamado a se manifestar, e daí ele tem que tomar decisões.
Quando o Judiciário toma decisões provavelmente ele está explicando uma lei, aplicando-a a um caso concreto e até, porque não, criando uma lei. Só que isso deveria ter sido feito pelo Legislativo (que não o fez)!!! Um exemplo disso é a regulamentação da posse de maconha para quem é usuário (e não traficante).
É justamente nas lacunas do Legislativo que o Judiciário acaba tendo que se impor como “fazedor de leis” … E infelizmente isso é muito mais comum do que se imagina ou do que seria necessário.
* Da Judicialização de nossa política
É por esse motivo, então, que se ouve dizer que nossa política (e nossa sociedade) está sendo “judicializada”, isto é, que tudo e todos estão sofrendo a (indesejável) interferência do Poder Judiciário. E realmente isso tem ocorrido… Mas não deveria ocorrer!
O ideal seria que o Judiciário não precisasse tomar tantas decisões que impactam nossa sociedade. Quanto menos fosse necessário ele se manifestar, melhor. Mas nossos Legislativos são relapsos no exercício de seu poder. Daí que não se pode culpar o Judiciário por toda hora ter que interferir na regulamentação de nossa sociedade.
Atuação do Judiciário é que nem quebra-molas nas ruas: quanto mais ocorrem, mais desregrado e mal-educado é o povo, certo? (essa foi boa, ahahahahah)
* Do Livre arbítrio do Judiciário
Por fim, um último esclarecimento: os Juízes e Tribunais têm o poder de tomar suas decisões a partir de um princípio constitucional e legal chamado “livre convencimento”, isto é, eles podem decidir a partir das convicções particulares a que chegaram analisando os elementos que se lhes foram postos à disposição. Cabe aos interessados recorrerem se as decisões não lhes parecerem justas ou legais.
Vamos pensar a respeito?
* Olimpíadas
Começaram ontem os XXXIII Jogos Olímpicos da era moderna, ou Jogos Olímpicos de Paris, ou simplesmente Olimpíadas, este ano sediados, obviamente, na França, em Paris. Para quem gosta de esportes, ótima oportunidade para “maratonar”.
* Dia do Motociclista
Hoje, 27 de julho, é o Dia do Motociclista.
Parabéns, então, para todos nós.
Que São Rafael, nosso santo padroeiro, no abençoe e proteja. Amém!
Bom fim de semana e até à próxima, se Deus quiser.
PS: o futebol brasileiro anda tão em baixa, que até mesmo para uma Olimpíada eles não conseguiram se classificar. Que barbaridade…