A decisão suspende os efeitos da sentença proferida pelo juiz eleitoral da 162ª Zona Eleitoral, André Luis de Moraes Pinto, que havia determinado a anulação dos votos do PL no município. A liminar foi concedida pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE-RS) e, na prática, permite que Mateus continue exercendo suas atividades legislativas enquanto o caso não transita em julgado.
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