Nova contribuição ao Fundesa começa a ser cobrada em setembro e exige atenção dos produtores
Pagamento anual será calculado sobre o número de bovinos e búfalos declarados; boletos poderão ser emitidos a partir de 14 de setembro e vencerão em 30 de outubro

Os produtores rurais do Rio Grande do Sul devem ficar atentos às mudanças na forma de contribuição ao Fundo de Desenvolvimento e Defesa Sanitária Animal do Estado, o Fundesa-RS. A nova sistemática alcança proprietários de bovinos e búfalos, inclusive aqueles que anteriormente não recolhiam valores porque não encaminhavam animais para o abate.
A alteração foi estabelecida pela Lei Estadual nº 16.428/2025, sancionada em 19 de dezembro de 2025. A legislação ampliou a base de contribuintes e modificou a forma de financiamento das ações de defesa sanitária animal no Estado.
Com a nova regra, o pagamento dos produtores de bovinos e bubalinos deixa de estar concentrado somente na ocasião do abate. A contribuição passa a ser anual e calculada de acordo com a quantidade de animais informada na Declaração Anual de Rebanho.
Para 2026, o valor definido é de R$ 1,33 por bovino ou búfalo declarado. A cobrança será feita uma vez ao ano.
Boletos serão disponibilizados em 14 de setembro
A emissão dos boletos da nova modalidade começará no dia 14 de setembro de 2026. Os produtores que estiverem com o cadastro atualizado no Sistema de Defesa Agropecuária da Secretaria Estadual da Agricultura deverão receber por e-mail um link para acessar o documento.
Quem não receber a mensagem poderá consultar e emitir a guia diretamente no site do Fundesa-RS, informando o CPF ou CNPJ cadastrado.
Excepcionalmente neste primeiro ano, o pagamento poderá ser realizado sem multa até 30 de outubro de 2026, conforme o cronograma divulgado pelo fundo.
A cobrança estava inicialmente programada para começar em 1º de julho, mas a emissão dos documentos foi adiada devido à necessidade de ajustes no sistema de transmissão de dados entre a Secretaria da Agricultura, a Procergs e o Fundesa. O novo calendário foi confirmado oficialmente pelo Fundesa-RS.
Quanto cada produtor pagará
O valor será proporcional ao tamanho do rebanho declarado. Considerando a contribuição de R$ 1,33 por animal, os pagamentos serão os seguintes:
Rebanho declarado Valor anual
5 animaisR$ 6,65
10 animaisR$ 13,30
20 animaisR$ 26,60
50 animaisR$ 66,50
100 animaisR$ 133,00
200 animaisR$ 266,00
O cálculo considerará os bovinos e bubalinos existentes na propriedade e informados oficialmente pelo produtor na Declaração Anual de Rebanho.
Produtores que não abatem animais também serão alcançados
Uma das principais mudanças é a inclusão de produtores que mantêm animais destinados à reprodução, criação ou produção de leite.
No sistema anterior, a contribuição dos bovinos era recolhida principalmente pelos frigoríficos quando os animais eram abatidos. Isso fazia com que propriedades que mantinham rebanhos, mas não realizavam abates regularmente, contribuíssem pouco ou não contribuíssem diretamente.
Agora, todos os proprietários de bovinos e búfalos registrados no sistema estadual passarão a contribuir proporcionalmente ao número de animais declarados.
Segundo o Fundesa, os frigoríficos continuarão contribuindo sobre os animais abatidos, mas a parcela antes atribuída ao produtor no abate foi substituída pela cobrança anual baseada no rebanho declarado.
Recursos terão conta específica
Os valores formarão uma conta denominada Fundesa-RS Bovídeos, destinada ao financiamento de ações relacionadas à defesa sanitária dos rebanhos bovino e bubalino.
Entre as finalidades informadas pelo fundo estão a prevenção e o enfrentamento de doenças, o fortalecimento da estrutura de defesa sanitária, a capacitação do serviço veterinário oficial e o pagamento de indenizações ou compensações em situações de abate sanitário.
Esse tipo de abate pode ser determinado quando existe a necessidade de eliminar animais para controlar doenças de notificação obrigatória, como ocorreria diante de um eventual foco de febre aftosa.
Regularidade pode influenciar acesso às indenizações
O produtor deve dar atenção especial ao pagamento porque a regularidade das contribuições é apresentada pelo Fundesa como requisito importante para ter acesso à proteção financeira prevista nos casos de abate sanitário.
Isso significa que a falta de pagamento poderá comprometer o direito do produtor de solicitar indenização ou compensação do fundo, dependendo das condições previstas na legislação, no estatuto e nos regulamentos aplicáveis ao caso.
Antes de efetuar qualquer pagamento, porém, o produtor deve conferir:
se o boleto foi emitido pelo canal oficial do Fundesa;
se o CPF ou CNPJ está correto;
se a quantidade de animais corresponde ao rebanho declarado;
se o valor foi calculado em R$ 1,33 por animal;
e se os dados bancários e o beneficiário do documento são legítimos.
Caso exista divergência na quantidade de animais ou nos dados cadastrais, a orientação é procurar a Inspetoria de Defesa Agropecuária responsável pelo município ou entrar em contato com o Fundesa antes do vencimento.
Atenção a possíveis tentativas de fraude
Como os boletos serão encaminhados por meio eletrônico, produtores também devem ter cuidado com mensagens falsas enviadas por e-mail ou aplicativos de mensagens.
A recomendação é não pagar boletos recebidos de contatos desconhecidos e não acessar links suspeitos. Quem não receber a comunicação oficial deverá emitir o documento diretamente pelo portal do Fundesa, a partir de 14 de setembro.
A cobrança anual de R$ 1,33 por animal está vinculada à Lei Estadual nº 16.428/2025 e à regulamentação estadual posterior. Informações sobre legislação, resoluções e contribuições estão reunidas na área de legislação do Fundesa-RS.
Com a proximidade do início da emissão das guias, é importante que os produtores confiram seus cadastros, verifiquem a quantidade de animais registrada e acompanhem os canais oficiais para evitar atrasos, divergências e pagamentos indevidos.

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