Dúvidas sobre como proceder com o “Decreto de Estado de Calamidade Pública”: eventos, velórios, igrejas, receituários médicos de uso continuo, aumento de preços, entre outras
-Tendo em vista as diversas dúvidas da população sobre como proceder a partir do decreto municipal nº 1.930, que começou a valer a partir desta segunda-feira, 23, devido ao avanço da pandemia do novo coronavírus (Covid-19), realizamos a segunda matéria para sanar essas questões.
-️Restrições a eventos e atividades em locais públicos ou de uso público
-Fica cancelado todo e qualquer evento realizado em local fechado, vias ou locais públicos, assim como em local aberto que tenha aglomeração com mais de 30 pessoas;
Fica vedada a expedição de novos alvarás de autorização para eventos temporários durante o período de “Estado de Calamidade Pública;
Fica limitada a aglomeração de pessoas em salões e demais áreas a 20% do PPCI.
-Velórios
-O acesso de pessoas a velórios é limitado a 30% da capacidade máxima do alvará de funcionamento ou PPCI.
-️Igrejas
-Suspensos os encontros em igrejas, templos e demais estabelecimentos religiosos, de qualquer doutrina, fé ou credo, independente da aglomeração de pessoas.
Mobilidade urbana
-Como já divulgado, estão suspensas as duas linhas de ônibus dentro do município.
Táxis
-️Higienização com álcool em gel 70% ou lavagem de mãos comum ao fim de cada viagem;
-Máquinas de cartão de crédito e débito, assim como painel, maçanetas, bancos, puxadores, cinto de segurança e fivelas devem ser higienizados;
-Circular apenas de janelas abertas;
-️Disponibilizar álcool em gel aos usuários;
-Evitar contato desnecessário.
-Receituários médicos de uso continuo
Aqueles que possuem 180 dias de validade passam agora a ter 360 dias;
Os psicotrópicos que tenham 60 dias passam a ter 180 dias;
Dispensações de medicamentos de uso continuo serão estendidas de 30 para 60 dias;
As medidas não têm efeito sobre o Programa Farmácia Popular.
Chimarrão
-Consumo de chimarrão coletivo fica proibido em prédios públicos.
Conselho
-️Conselho Tutelar manterá plantão permanente.
Aumento de preços
-Fica proibido aos produtores e fornecedores de serviços essenciais à saúde, higiene e alimentação elevar o preço dos produtos de maneira excessiva;
Se necessário, esses comerciantes podem limitar o número de itens por clientes.
Assessor de imprensa da Prefeitura
Guilherme Ubatuba Teixeira