terça-feira, fevereiro 18, 2025
InícioPolíticaVeja o que é permitido ou não, pela Justiça Eleitoral na campanha...

Veja o que é permitido ou não, pela Justiça Eleitoral na campanha eleitoral

 A campanha eleitoral para as eleições municipais começa a valer no dia 16 de agosto e somente a partir desta data, os partidos e candidatos poderão sair às ruas para pedir votos. Contudo, é preciso seguir as regras da propaganda eleitoral, do que é permitido ou não, pela Justiça Eleitoral nos 45 dias que antecedem a votação. 

- Publicidade -

É proibido por lei, até o dia 15 de agosto, o pedido explícito de voto nos atos de pré-campanha. Ou seja, o uso de expressões como “vote em mim” ou “vote em fulano”.  

Os comícios são permitidos entre os dias 16 de agosto a 03 de outubro, das 08h à 24h.  

Os carros de som de apoio a carreatas e outras atividades, são permitidos entre os dias 15 de agosto a 05 de outubro, das 08h às 22h. Contudo, é proibido o uso de carro de som próximo a 200 metros de órgãos públicos (câmara de vereadores, prefeitura, escolas, hospitais, quartéis entre outros). No dia da eleição, o uso de alto-falantes é extremamente proibido. 

- Publicidade -

Os showmícios ou eventos com apresentações de artísticas remunerados ou não, para promoção de candidatos em atos políticos, estão proibidos.

O uso de bandeiras nas ruas é permitido desde que sejam móveis. Elas não podem ser fixas em imóveis particulares e nem atrapalharem o trânsito. Podem ser colocadas diariamente das 6h às 22h. Antes ou após esse horário, é proibido. 

O uso de adesivos em veículos e janelas residenciais é permitido desde que não exceda meio metro quadrado e que a fixação seja espontânea. O pagamento para adesivagem é proibida. Está proibida também a veiculação de propaganda em postes de iluminação pública, sinalização de tráfego, viadutos, passarelas, pontes e paradas de ônibus. 

- Publicidade -

A propaganda eleitoral em outdoor é proibida independentemente do local. Caso seja flagrado a empresa responsável, os partidos políticos, as federações, as coligações, as candidatas e os candidatos deverão retirar imediatamente com risco de pagamento de multa. 

Os santinhos podem ser distribuídos entre os dias 16 de agosto e até as 22h do dia 05 de outubro, véspera das eleições. Os mesmos devem ser editados sob a responsabilidade do partido, coligação ou candidato.  No material deve constar o CNPJ ou CPF do responsável pela confecção, o nome de quem contratou o serviço e a tiragem. A distribuição de material no dia das eleições ou o ato de jogar material pelas ruas nas vésperas da eleição, é proibido.   

Está proibida a distribuição de camisetas, bonés, chaveiros, canetas e outros brindes, além de cestas básicas ou qualquer outro bem material que possa proporcionar vantagem ao eleitor.

A propaganda eleitoral vinculada em veículos de comunicação é permitida entre os dias 16 de agosto a 4 de outubro, paga na imprensa escrita. É permitido até 10 anúncios, por veículo, em datas diversas, para cada candidato. Já em rádio e televisão, é permitido apenas a propaganda eleitoral gratuita debates e entrevistas. As propagandas pagas neste caso são proibidas. O horário eleitoral gratuito começa no dia 30 de agosto e vai até 3 de outubro. Na internet, a propaganda pode ser feita por meio do site do partido ou candidato, redes sociais, lives, e pelo Whats App e Telegram.  É proibido o impulsionamento de propaganda negativa, assim como, o disparo em massa de mensagens instantâneas sem consentimento da pessoa ou a partir da contratação de banco de dados. O compartilhamento de Fake News, ataques ao Estado Democrático de Direito, conspiração contra a democracia e contra o sistema de votos, discurso de ódio e ofensas, além de crimes contra a honra dos candidatos são proibidos. Tanto os políticos quanto os eleitores, devem evitar excessos nas redes sociais. A Justiça Eleitoral está preparada para avaliar as situações das plataformas digitais, atribuindo as devidas responsabilidades.

- Publicidade -
MATÉRIAS RELACIONADAS
- Publicidade -

ÚLTIMAS