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sexta-feira, 28 de agosto de 2026   Vale do Rio Pardo Indicadores atualizados Edição Digital
Política

Saiba o que é permitido e o que é proibido durante a campanha

Propaganda eleitoral já está liberada, mas candidatos, eleitores, agentes públicos, empresas e veículos de comunicação devem observar limites estabelecidos pela Justiça Eleitoral

A campanha para as Eleições Gerais de 2026 entrou oficialmente em uma nova etapa. Desde 16 de agosto, candidatas e candidatos podem pedir votos, divulgar números, apresentar propostas e realizar atos públicos. Nesta sexta-feira, 28 de agosto, também começou a propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão.
O primeiro turno será realizado em 4 de outubro. Caso seja necessário, o segundo turno ocorrerá em 25 de outubro. Até essas datas, campanhas, apoiadores, empresas, órgãos públicos e veículos de comunicação devem cumprir as regras da Lei das Eleições e das resoluções aprovadas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

O que é permitido durante a campanha
Desde 16 de agosto, candidatas, candidatos, partidos, federações e coligações podem:
Pedir votos de forma explícita;
Divulgar nome, número, partido, propostas e material de campanha;
Distribuir santinhos e outros materiais gráficos;
Realizar caminhadas, passeatas, carreatas e comícios;
Utilizar bandeiras móveis nas vias públicas, desde que não atrapalhem o trânsito de pessoas e veículos;
Colocar adesivos em automóveis e janelas residenciais, dentro dos tamanhos permitidos;
Fazer propaganda em sites, blogs, redes sociais e aplicativos de mensagens;
Promover lives e transmissões de campanha;
Contratar impulsionamento de conteúdo na internet, desde que o pagamento seja realizado pela própria campanha e esteja devidamente identificado;
Contratar cabos eleitorais e equipes para atuar na campanha;
Utilizar alto-falantes e amplificadores de som entre 8h e 22h, respeitando as distâncias previstas na legislação.
Carreatas e outros atos públicos de grande porte que envolvam o pagamento de combustível pela campanha devem ser comunicados à Justiça Eleitoral com antecedência mínima de 24 horas.

Prazos dos atos de rua
Até as 22 horas de 3 de outubro, véspera do primeiro turno, serão permitidos:
Distribuição de material gráfico;
Caminhadas;
Passeatas;
Carreatas;
Uso de carros de som e minitrios durante esses atos.
Comícios e sonorização fixa podem ser realizados até 1º de outubro, normalmente entre 8h e meia-noite. No comício de encerramento, o horário pode ser prorrogado por mais duas horas.
Os equipamentos sonoros devem permanecer a pelo menos 200 metros de hospitais, casas de saúde, escolas, bibliotecas, igrejas e teatros quando estiverem funcionando, além das sedes dos Poderes Executivo e Legislativo, tribunais, quartéis e estabelecimentos militares.

O que é proibido na campanha
A legislação eleitoral proíbe:
Compra de votos ou oferta de dinheiro, emprego, alimentos ou benefícios em troca do voto;
Distribuição de camisetas, bonés, chaveiros, canetas, cestas básicas e outros brindes que proporcionem vantagem ao eleitor;
Uso de outdoors, inclusive eletrônicos;
Instalação de propaganda em postes, árvores, viadutos, pontes, paradas de ônibus e demais bens públicos;
Pintura de muros para propaganda eleitoral;
Pagamento pela utilização de espaço em imóvel particular;
Showmícios ou apresentação remunerada de artistas para animar eventos eleitorais;
Uso de trios elétricos, salvo como apoio à sonorização de comícios;
Propaganda que perturbe o sossego público;
Utilização de fogos de artifício ou instrumentos sonoros de forma abusiva;
Propaganda que incentive preconceito, violência, discriminação ou ataque às instituições democráticas;
Divulgação de informações sabidamente falsas ou gravemente descontextualizadas;
Assédio eleitoral em empresas, propriedades rurais, órgãos públicos ou qualquer ambiente de trabalho.
Empregadores não podem ameaçar, constranger ou oferecer vantagens para obrigar trabalhadores a votar em determinada candidatura. Também não podem permitir que o ambiente de trabalho seja utilizado para pressionar politicamente funcionários.

Regras para propaganda em imóveis e veículos
A propaganda em bens particulares deve ser espontânea e gratuita. Não pode haver pagamento ao proprietário.
Em veículos, é permitido utilizar adesivo microperfurado no para-brisa traseiro e adesivos comuns dentro do tamanho regulamentar. A colocação de várias peças que, em conjunto, produzam efeito semelhante a um outdoor pode ser considerada irregular.
Nas residências, a propaganda deve respeitar o tamanho máximo permitido e não pode ser instalada mediante pagamento.

Internet e redes sociais
A propaganda eleitoral pode ser feita em:
Sites oficiais das candidaturas;
Sites de partidos, federações e coligações;
Redes sociais;
Blogs;
Aplicativos de mensagens;
Canais de vídeo e plataformas digitais.
O impulsionamento pago é permitido somente quando contratado diretamente por candidaturas, partidos, federações ou coligações. A publicação deve indicar que se trata de propaganda eleitoral e identificar quem realizou o pagamento.
É proibido:
Contratar pessoas ou empresas para realizar disparos em massa sem consentimento dos destinatários;
Utilizar perfis falsos ou robôs para simular apoio popular;
Pagar influenciadores para publicarem propaganda como se fosse manifestação espontânea;
Impulsionar propaganda negativa contra adversários;
Veicular propaganda eleitoral paga em sites de empresas, entidades ou órgãos públicos;
Realizar disparos usando cadastros obtidos ilegalmente;
Divulgar pesquisa eleitoral sem registro;
Realizar ou divulgar enquetes eleitorais durante o período de campanha.
A manifestação espontânea de eleitores nas redes sociais continua permitida, desde que não seja paga ou coordenada de forma irregular e não contenha ofensas, ameaças ou informações comprovadamente falsas.

Inteligência artificial e deepfakes
A inteligência artificial pode ser utilizada na produção de material eleitoral, mas o conteúdo fabricado ou manipulado deve trazer aviso claro e acessível informando o uso da tecnologia.
É proibida a utilização de deepfakes para criar ou modificar imagem, voz ou vídeo de pessoas com a intenção de enganar o eleitorado. Também não se pode usar robôs para simular uma conversa real com determinada candidata, candidato ou autoridade.
A produção ou divulgação de conteúdo falso por inteligência artificial pode resultar na retirada imediata da publicação, aplicação de multa, responsabilização de quem produziu ou compartilhou o material e, dependendo da gravidade, investigação por abuso de poder.

Pesquisas e enquetes
Pesquisas eleitorais destinadas à divulgação pública precisam ser registradas na Justiça Eleitoral com antecedência mínima de cinco dias.
O registro deve informar, entre outros dados:
Quem contratou;
Quem pagou;
Valor da pesquisa;
Metodologia;
Período de realização;
Número de entrevistas;
Plano amostral;
Margem de erro;
Nível de confiança.
Quem publica ou simplesmente replica uma pesquisa sem registro também pode ser responsabilizado.
Desde 16 de agosto estão proibidas as enquetes eleitorais, incluindo perguntas informais em sites, redes sociais e aplicativos, como “em quem você votaria?” ou “quem ganhou o debate?”. Enquete não utiliza metodologia científica e não pode ser apresentada como levantamento de intenção de voto.

Regras para jornais e portais de notícias
A imprensa pode continuar realizando cobertura jornalística, entrevistas, debates, análises, críticas e divulgação de fatos relacionados às candidaturas.
Jornais impressos podem publicar propaganda eleitoral paga até 2 de outubro. Cada candidatura pode contratar até dez anúncios por veículo, em datas diferentes. O limite por edição é de:
Um oitavo de página de jornal padrão;
Um quarto de página de revista ou tabloide.
A reprodução do anúncio do jornal impresso na versão digital também é permitida dentro do período estabelecido.
Por outro lado, sites de empresas jornalísticas não podem vender propaganda eleitoral exclusivamente digital. Também devem diferenciar claramente conteúdo jornalístico de anúncio pago.
Rádio e televisão não podem vender propaganda política. A divulgação eleitoral nesses meios ocorre exclusivamente por meio do horário gratuito e das inserções previstas na legislação.
A propaganda gratuita no rádio e na televisão será exibida de 28 de agosto a 1º de outubro, no primeiro turno. Em caso de segundo turno, ocorrerá de 9 a 23 de outubro.

Condutas proibidas aos agentes públicos
Desde 4 de julho estão em vigor restrições destinadas a impedir o uso da estrutura pública para favorecer candidaturas.
Entre as condutas vedadas estão:
Utilizar servidores, veículos, prédios, máquinas, telefones ou equipamentos públicos em campanha;
Fazer propaganda eleitoral em páginas e redes sociais oficiais;
Utilizar programas sociais para promover candidaturas;
Distribuir gratuitamente bens, valores ou benefícios fora das situações autorizadas por lei;
Realizar publicidade institucional, salvo casos de grave e urgente necessidade pública reconhecidos pela Justiça Eleitoral;
Usar nomes, slogans, símbolos ou imagens que identifiquem autoridades ou governos em publicidade institucional;
Contratar, demitir sem justa causa, remover ou transferir servidores fora das exceções legais;
Fazer pronunciamento em cadeia de rádio e televisão fora das situações autorizadas;
Participar de inaugurações de obras públicas na condição de candidata ou candidato;
Contratar shows artísticos pagos com recursos públicos para inaugurações;
Utilizar bens ou serviços custeados pelo poder público para beneficiar uma campanha.
A simples manutenção de publicidade institucional irregular em sites e redes sociais oficiais pode caracterizar infração. Por isso, os responsáveis pelos órgãos públicos devem adequar ou retirar conteúdos que possam promover autoridades, administrações ou candidaturas.

No dia da eleição
No dia 4 de outubro, o eleitor poderá demonstrar sua preferência de forma individual e silenciosa, utilizando camiseta, broche, adesivo, bandeira ou outro adorno.
Será proibido:
Fazer boca de urna;
Pedir votos;
Distribuir santinhos;
Realizar carreatas, passeatas ou comícios;
Utilizar alto-falantes;
Formar aglomerações com roupas ou materiais padronizados;
Publicar novos conteúdos de campanha ou impulsionar propaganda;
Transportar eleitores de forma irregular;
Usar celular, câmera ou equipamento que comprometa o sigilo do voto dentro da cabine.
Conteúdos publicados anteriormente podem permanecer disponíveis, desde que não sejam impulsionados ou republicados no dia da votação.

Penalidades
As irregularidades podem resultar em:
Retirada da propaganda;
Multas;
Investigação por abuso de poder político ou econômico;
Cassação do registro ou do diploma;
Inelegibilidade;
Responsabilização criminal;
Prisão, nos casos de crimes eleitorais, como compra de votos e boca de urna.
As denúncias podem ser encaminhadas pelo aplicativo Pardal, da Justiça Eleitoral. Conteúdos falsos relacionados ao processo eleitoral também podem ser comunicados pelo Sistema de Alertas de Desinformação Eleitoral.
As regras completas estão disponíveis no Calendário Eleitoral de 2026, na Lei das Eleições e nas orientações oficiais do Tribunal Superior Eleitoral.


Transparência editorial

Informações sobre a produção, autoria e atualização desta publicação.

Tipo de conteúdo Notícia
Fonte/Origem Apuração/Redação
Autor Gazeta Popular
Atualização 28/08/2026 às 17:09
Categoria Política
Leitura 8 min
Extensão 1.743 palavras
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O que aconteceu?Saiba o que é permitido e o que é proibido durante a campanha
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Fonte da informaçãoRedação Gazeta Popular

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Última atualização28/08/2026 às 17:09

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