O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul (TRE-RS) rejeitou por unanimidade os embargos de declaração apresentados pela defesa no processo que investiga as irregularidades eleitorais na nominata do Partido Liberal (PL) de Passo do Sobrado. O julgamento ocorreu em sessão oficial, sob relatoria da desembargadora Caroline Agostini Veiga. Com a nova derrota judicial, o tribunal gaúcho manteve de forma integral o acórdão que confirmou a ocorrência de fraude à cota de gênero nas eleições municipais, ratificando a anulação de todos os votos recebidos pelo partido para o Legislativo e a perda definitiva do mandato do vereador eleito Mateus Santos de Freitas.
A ação judicial teve origem na constatação de que o partido utilizou uma candidatura feminina meramente fictícia com o único propósito de atingir formalmente a exigência da legislação eleitoral, que estabelece a cota mínima de 30% de candidaturas de cada sexo nas eleições proporcionais. Tanto a Justiça Eleitoral de primeira instância quanto o Ministério Público Eleitoral já haviam se manifestado de forma contundente pelo desprovimento dos recursos anteriores, apontando o desvirtuamento prático da norma protetiva.
O conjunto de provas reunido nos autos demonstrou de forma clara o caráter artificial da participação da candidata na disputa. No parecer validado pelo tribunal, foram detalhadas a votação inexpressiva da concorrente, a ausência total de publicidade em redes sociais ou programas de rádio, e o completo desconhecimento por parte dela sobre elementos básicos de sua própria postulação. Durante seu depoimento formal, a candidata não soube precisar a data de sua filiação partidária e declarou ignorar quem presidia a executiva local do partido. Além do isolamento em atos de campanha, mensagens de texto anexadas ao processo mostraram um familiar admitindo que o registro do nome ocorreu estritamente para o preenchimento burocrático da cota.
A decisão judicial concluiu que o vereador eleito Mateus Santos de Freitas foi diretamente beneficiado pela manobra ilegal implementada na chapa e, por essa razão, determinou a imediata cassação de seu diploma de parlamentar. O tribunal ponderou, contudo, que a medida não acarreta a inelegibilidade do político para futuros pleitos. O veredicto emitido na última sessão reforça a jurisprudência da Corte estabelecida ainda no primeiro semestre, atestando a inexistência de quaisquer omissões ou obscuridades na sentença proferida pela 162ª Zona Eleitoral.
Com a desconsideração definitiva dos votos nominais e de legenda do partido envolvido no município, o cartório eleitoral deverá executar um novo cálculo dos quocientes eleitoral e partidário para realocar a cadeira na Câmara de Vereadores. Embora a defesa ainda possa recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) em busca de uma reforma de mérito na instância máxima de Brasília, os efeitos imediatos do julgamento regional seguem plenamente válidos e a destituição do cargo político está mantida até que haja um eventual fato novo superior.
Entenda o caso
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