De acordo com o projeto, os recursos deverão ser utilizados exclusivamente na organização de atividades culturais que integram o Calendário Oficial de Eventos do Município, fortalecendo ações de preservação das tradições, da cultura e dos costumes gaúchos.
A proposta também reconhece a inexigibilidade de chamamento público para a celebração da parceria, com base na Lei Federal nº 13.019/2014, que regulamenta as parcerias entre o poder público e as organizações da sociedade civil. A justificativa apresentada aponta que, no âmbito municipal, a natureza específica do trabalho desenvolvido pelo CTG caracteriza inviabilidade de competição para a execução desse tipo de atividade cultural.
Para receber os recursos, a entidade deverá atender às exigências legais previstas na legislação federal, incluindo a apresentação de certidões de regularidade fiscal e trabalhista. Além disso, será obrigada a prestar contas da aplicação do valor recebido, por meio da apresentação de documentos como relação de pagamentos, extratos bancários, demonstrativos de receitas e despesas, parecer do conselho fiscal e demais comprovantes exigidos pelo Termo de Fomento.
Conforme estabelece o projeto aprovado, as despesas deverão ser comprovadas por notas fiscais, recibos e demais documentos emitidos em nome da entidade ou de seus representantes quando estiverem atuando em seu nome.
Segundo a justificativa da proposta, o incentivo busca contribuir para a manutenção e realização de eventos que preservam o patrimônio cultural imaterial do município, incentivando a participação da comunidade e a continuidade das tradições gaúchas.
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