O calendário eleitoral entra em uma de suas etapas mais importantes em agosto. Ao longo do mês, partidos e federações deverão concluir a escolha de seus candidatos, apresentar os pedidos de registro à Justiça Eleitoral e iniciar oficialmente as campanhas para as Eleições Gerais de 2026.
Conforme o calendário aprovado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o primeiro turno será realizado em 4 de outubro. Caso seja necessário, o segundo turno ocorrerá em 25 de outubro para as disputas de presidente da República e governador.
Os eleitores irão escolher presidente e vice-presidente da República, governadores e vice-governadores, dois senadores por estado, além de deputados federais, estaduais e distritais.
Convenções terminam em 5 de agosto
O primeiro prazo de destaque termina em 5 de agosto. Até essa data, partidos políticos e federações poderão realizar convenções para escolher formalmente seus candidatos e deliberar sobre a formação de coligações nas eleições majoritárias.
As coligações são permitidas nas disputas para presidente, governador e senador. Nas eleições proporcionais para deputado federal, estadual ou distrital, os partidos e as federações concorrem separadamente, sem coligações proporcionais.
Já a propaganda intrapartidária, destinada aos filiados que participam das convenções, poderá ocorrer até 4 de agosto, observadas as regras eleitorais. Esse tipo de divulgação não pode utilizar rádio, televisão ou outdoor e deve ser retirado imediatamente após a convenção partidária.
Restrições para rádio e televisão
A partir de 6 de agosto, entram em vigor novas restrições para as emissoras de rádio e televisão. A programação normal e o noticiário não poderão dar tratamento privilegiado a candidato, partido, federação ou coligação.
Também fica proibida a veiculação de propaganda política fora dos espaços legalmente autorizados. As emissoras não poderão retransmitir lives eleitorais ou divulgar programas que façam referência direta a candidato escolhido em convenção, ressalvados os programas jornalísticos e os debates políticos realizados de acordo com a legislação.
As regras não impedem a cobertura jornalística das eleições, mas exigem equilíbrio entre as candidaturas e tratamento isonômico durante a programação.
Registro de candidaturas até 15 de agosto
Depois das convenções, partidos, federações e coligações terão até as 19 horas de 15 de agosto para encaminhar à Justiça Eleitoral os pedidos de registro das candidaturas.
A documentação será analisada pelos tribunais eleitorais, que verificarão se os candidatos atendem às condições de elegibilidade e se não estão enquadrados em causas de inelegibilidade. Os pedidos poderão ser contestados pelo Ministério Público Eleitoral, partidos, federações, coligações e candidatos nos prazos previstos pela legislação.
A partir de 15 de agosto, cartórios e secretarias dos tribunais eleitorais permanecerão abertos também aos sábados, domingos e feriados. Os prazos dos processos relacionados às eleições passarão a correr continuamente.
Campanha começa oficialmente no dia 16
A propaganda eleitoral estará autorizada a partir de 16 de agosto. Somente depois dessa data candidatos poderão pedir votos de maneira explícita nas ruas e na internet.
A legislação permite, entre outras atividades, a distribuição de material gráfico, realização de caminhadas, carreatas, passeatas e comícios, além da divulgação de propaganda em páginas, aplicativos e redes sociais. Todas as ações devem respeitar os limites estabelecidos pela legislação eleitoral.
Os alto-falantes e amplificadores de som poderão funcionar entre as 8 e as 22 horas, respeitada a distância mínima de 200 metros de hospitais, escolas, igrejas em funcionamento, sedes dos poderes públicos, tribunais, quartéis, bibliotecas e teatros.
Os comícios poderão ser realizados entre as 8 horas e a meia-noite. No comício de encerramento da campanha, o horário poderá ser prorrogado por mais duas horas.
Também a partir de 16 de agosto será permitida a publicação de propaganda eleitoral paga em jornais impressos e a reprodução dos anúncios nas versões digitais dos veículos. O limite é de dez anúncios por candidato, em datas diferentes, para cada veículo de comunicação, respeitados os tamanhos máximos definidos pela legislação.
Enquetes ficam proibidas
Com o começo da campanha, em 16 de agosto, ficará proibida a realização e a divulgação de enquetes relacionadas ao processo eleitoral.
A enquete é uma consulta informal, sem plano amostral ou método científico, e não deve ser confundida com pesquisa eleitoral. As pesquisas poderão continuar sendo realizadas e divulgadas, desde que registradas previamente na Justiça Eleitoral e atendam às exigências legais.
Prazo para voto em trânsito
O dia 20 de agosto será o último prazo para eleitores solicitarem, alterarem ou cancelarem a habilitação para votar temporariamente em seção diferente daquela em que estão inscritos.
A possibilidade abrange o voto em trânsito no território nacional e situações específicas envolvendo militares, agentes de segurança, pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida, integrantes de comunidades tradicionais, moradores de assentamentos rurais, pessoas em situação de rua e servidores da Justiça Eleitoral que estarão trabalhando no pleito.
No voto em trânsito, quem estiver fora do estado de origem poderá votar apenas para presidente da República. Quem estiver em outro município, mas dentro do mesmo estado, poderá votar para todos os cargos em disputa, desde que exista seção habilitada para essa finalidade.
Horário eleitoral começa em 28 de agosto
A propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão começará em 28 de agosto e seguirá até 1º de outubro, três dias antes do primeiro turno.
Antes disso, os tribunais eleitorais irão reunir representantes dos partidos, federações, coligações e emissoras para elaborar o plano de mídia e sortear a ordem de exibição da propaganda em rede.
O tempo disponível será distribuído de acordo com os critérios estabelecidos na legislação, considerando a representação dos partidos na Câmara dos Deputados. Além dos programas em bloco, as emissoras veicularão inserções distribuídas ao longo da programação.
O dia 28 também encerra o prazo para determinados mesários, integrantes de equipes de apoio logístico, auxiliares dos testes de integridade e servidores de estabelecimentos penais solicitarem transferência temporária da seção eleitoral.
Recursos para candidaturas femininas, negras e indígenas
Até 30 de agosto, os partidos deverão efetuar a distribuição dos recursos públicos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha e do Fundo Partidário destinados às candidaturas de mulheres, pessoas negras e indígenas.
Os percentuais serão calculados com base nas candidaturas apresentadas à Justiça Eleitoral. O TSE deverá divulgar até 21 de agosto os índices correspondentes a cada partido, que servirão como referência para a distribuição proporcional dos recursos públicos.
Principais datas de agosto
4 de agosto: último dia para propaganda intrapartidária;
5 de agosto: encerramento das convenções partidárias;
6 de agosto: início das restrições específicas para emissoras de rádio e televisão;
15 de agosto, às 19 horas: prazo final para os pedidos de registro de candidaturas;
16 de agosto: início oficial da propaganda eleitoral nas ruas e na internet e proibição das enquetes eleitorais;
18 de agosto: data de referência para o levantamento das candidaturas usadas no cálculo da distribuição de recursos;
20 de agosto: último dia para requerer, alterar ou cancelar a transferência temporária e o voto em trânsito;
21 de agosto: prazo para o TSE divulgar os percentuais de candidaturas femininas, negras e indígenas;
23 de agosto: prazo para convocação destinada à elaboração do plano de mídia do horário eleitoral;
25 de agosto: indicação de representantes partidários para as comissões especiais de transporte;
26 de agosto: credenciamento dos responsáveis pela entrega dos mapas e das mídias da propaganda eleitoral;
28 de agosto: início do horário eleitoral gratuito no rádio e na televisão;
30 de agosto: prazo para distribuição dos recursos públicos reservados às candidaturas femininas, negras e indígenas;
31 de agosto: último dia para agregação de seções eleitorais pelos tribunais regionais.
O calendário completo está disponível na Resolução TSE nº 23.760/2026. O Tribunal também disponibilizou uma síntese das principais datas das Eleições 2026.
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