Na tarde desta terça-feira, o Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul (TRE-RS) julgou por 7 a 0 improcedente o recurso apresentado pela chapa opositora, formada por Caio Baierle e Gilberto Weber, contra o prefeito Edgar Thiesen e o vice-prefeito Jander de Carvalho.
A decisão confirmou a sentença de primeiro grau que já havia rejeitado as alegações feitas na ação. Com isso, o Tribunal reforça a legalidade e legitimidade do processo eleitoral que garantiu a reeleição da atual gestão municipal.
O resultado reafirma a confiança da Justiça Eleitoral na lisura e na condução do pleito por parte da chapa vencedora, dando continuidade ao trabalho que vem sendo desenvolvido em Passo do Sobrado em prol da comunidade.

