Bom dia amigos leitores
Casos de Polícia
* A Polícia prende e a Justiça solta…
Esta semana mais uma vez ouvi nos meios de comunicação a declaração de um policial dizendo “nós prendemos o bandido e a Justiça manda soltar…”.
Ele dizia isso porque, pela terceira ou quarta vez eles, os policiais, prendiam um meliante e que logo após ser conduzido à esfera judicial era “solto” pelo Juiz. E essa afirmação é muito comum, certo amigo leitor?
Pois bem. Apesar de eu não ser uma advogado militante na esfera do Direito Penal, portanto, lidar muito pouco com questões que envolvem polícia, prisões, custódia, etc., entendo que esse fenômeno, ou seja, a Polícia prender e o Juiz mandar soltar, não é um fato aleatório que dependa única e exclusivamente da Polícia, em manter preso, ou do Juiz em mandar soltar.
É uma afirmação leviana que se presta mais a confundir do que a esclarecer e, principalmente, se propõe a criar um certo ranço ou dessagrado e descontentamento com alguns agentes do Poder Judiciário.
* Um breve esclarecimento
Uma questão fundamental tem que ser analisada para começarmos a compreender a questão: o exercício efetivo do poder de polícia, consubstanciado em nossa matéria no ato de prender alguém (um bandido, óbvio) deve obedecer ao regramento jurídico, isso é, às leis, que regulamentam esse poder de polícia e o ato de prender. Traduzindo: a lei á bastante clara e objetiva quando determina os critérios que devem ser observados para que o Policial possa prender alguém.
Da mesma forma, o exercício do poder de aplicação da justiça, feita pelo Poder Judiciário através de seus representantes e de seus Tribunais, também deve obedecer ao regramento jurídico, isto é, às leis, que regulamentam o exercício do poder judicante.
Conclusão: tanto a Polícia quanto os Juízes e Tribunais devem agir exclusivamente dentro do regramento legal.
* Pertinente instrumento da administração (e da ação da Polícia e dos Judiciário)
Está lá na Constituição Federal Brasileira, no seu artigo 37, que os atos públicos têm que ser motivados e justificados, ressalvadas as exceções legais, claro.
Ora, os atos da Polícia e do Judiciário são atos do Poder Público; então, devem ser, por força de lei máxima, motivados e justificados.
Por atos motivados entende-se que deve haver motivação-motivo (previsto em lei) para que ocorram, tanto por parte da Polícia quanto da Justiça.
Por atos justificados, entende-se que qualquer decisão, seja da Polícia, seja da Justiça, têm que ser, também, justificado a partir das determinações legais. E mais, têm que se ser justificados expressamente, isto é, por escrito ou outra forma que o valha.
Quando a Polícia prende alguém ela deve apresentar a motivação e a justificação, o que ocorre no Auto de Prisão ou Auto de Apreensão. Tudo conforme a lei.
Quando um Juiz mantém a prisão feita pela Polícia, ou quando manda soltar alguém, também deve apresentar a motivação e a justificação, inclusive de forma escrita, o que é feito através de um Despacho Judicial, de uma Decisão do Juiz ou de um Acórdão (decisão) de um colegiado ou tribunal.
Então é fácil ver que tanto as iniciativas da Polícia quanto do Judiciário não são feitas ao acaso ou por vontade própria, ao bel prazer de seus agentes.
* Por que, então, os Juízes e Tribunais mandam soltar os bandidos que a Polícia prende? Por quê?
Ora, a partir das explicações dadas fica bastante óbvio responder essa questão, certo?
Juízes e Tribunais mandam soltar os bandidos presos pela Polícia porque encontram elementos nos atos de motivação ou justificação que o permitem. Simples assim. Eis aí o porquê!
* Na prática, como isso é possível?
Esses atos de motivação e justificação, que autorizam soltar os bandidos, podem ser encontrados tanto nas ações da Polícia quanto nas leis que embasam o trabalho do Poder Judiciário.
Não é raro que os Juízes decidam pela soltura de alguém alegando que houve falhas nos atos policiais (nos atos ou nas motivações e justificações). Assim, se houver tal lacuna, o Juiz tem a obrigação de mandar soltar o indivíduo preso, pois há um vício formal (descrito na lei, portanto) que autoriza essa decisão (de mandar soltar).
Noutras vezes os atos policias, as motivações e justificações estão corretas, tudo conforme a lei, mas existem outras leis que, aplicadas ao caso concreto, autorizam, da mesma forma, o juiz mandar soltar os meliantes presos. A Polícia agiu muito corretamente, mas o bandido foi beneficiado pela aplicação de uma lei que existe a seu favor. Simples assim!
Muitas vezes, por fim, a Polícia prendeu o indivíduo, o Juiz não viu problemas nenhuns na prisão e o indivíduo ficaria preso mesmo. Mas daí vem um advogado que conhece uma legislação que beneficia seu cliente, faz um pedido ao Juiz, mostrando como essa lei é pertinente, o Juiz estuda o caso e, pode, da mesma forma, mandar soltar o elemento. Se o Juiz não manda, o Advogado ainda pode recorrer a um Tribunal. O Tribunal vai decidir se manda soltar ou não, tudo a partir da legislação aplicada ao caso.
* Conclusão?
Ora, a partir de toda abordagem feita, que obviamente não pretende esgotar o assunto, pode-se observar que na base de todas as decisões, quais sejam, prender, mandar prender, manter preso ou mandar soltar alguém, está a lei. É em função dela que se tomam as decisões.
Obviamente que existem exceções como prisões arbitrárias, ordens de soltura infundadas ou não motivadas e não justificadas, mas tenho certeza que isso são, como eu disse, exceções. A regra é a legalidade das iniciativas.
E é bom esclarecer que não é a Polícia, nem os Juízes e nem os Advogados que fazem as leis; são os nossos políticos do Poder Legislativo, ou seja, Vereadores, Deputados Estaduais e Federais e Senadores. A Polícia, os Juízes e os Advogados são os agentes que usam a lei para buscar a Justiça, só isso.
Se não compreendermos essa questão, poderemos ter uma impressão muito errada de que às vezes a Justiça causa a injustiça, e que então, os Juízes mandam soltar bandidos regular e legalmente presos pela polícia.
Vamos pensar nisso com carinho e refletir da próxima vez que ouvirmos alguém dizer que “a Polícia prende e a Justiça solta”?
Bom fim de semana e até à próxima, se Deus quiser.
PS: nada de Colorado pra não estragar o fim de semana, certo? ahahahahahahah