Com a receita comprometida pelas perdas e os custos crescentes, a capacidade de pagamento do produtor é abalada. Isso os coloca em uma posição desfavorável para obter novos financiamentos. Os bancos, ao perceberem o aumento do risco, começam a impor juros mais altos, exigir mais garantias ou simplesmente negar o crédito. Produtores que já possuem dívidas de safras anteriores e não conseguem honrá-las ficam com o “nome sujo”, sendo impedidos de acessar recursos essenciais para a continuidade de suas atividades.
Diante de um cenário tão desafiador, a primeira medida que se faz necessária aos agricultores é o alongamento de dívidas, medida esta que normalmente não é acessível e nem ágil. A burocracia envolvida se torna grande obstáculo ao produtor, mas existe uma alternativa:
Recorrer à justiça para fazer valer o direito previsto em lei.
Diversas decisões judiciais vêm acontecendo para determinar o alongamento da dívida de crédito rural. A prorrogação dos contratos de crédito rural do agricultor que teve comprovada frustração de safra não é um favor do Banco, mas sim um direito do produtor, existindo decisões judiciais que concedem carência de dois anos e mais cinco anos para pagamento, dependendo da capacidade financeira demonstrada.
Com isto, produtores rurais que se encontram em dificuldades financeiras por conta de frustrações de safra e não conseguem alongar suas dívidas começam a ter alguma esperança.
Bruno Seibert
Advogado OAB RS 41648
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