[pl_row]
[pl_col col=12]
[pl_text]
Ostermann pede vista ao PL que aperfeiçoa legislação sobre prazos de entrega de mercadorias
O pedido de vista do deputado Fábio Ostermann (Novo) ao PL 445 2011, que aperfeiçoa legislação sobre prazos de entrega de mercadorias, adiou a votação do parecer sobre a matéria, em análise na reunião ordinária da Comissão de Economia, Desenvolvimento Sustentável e do Turismo. A solicitação para exame do PL ocorreu após a leitura do parecer favorável do deputado Adolfo Brito (PP) à proposição, durante a Ordem do Dia da reunião ordinária do colegiado, realizada na manhã desta quarta-feira (5). O presdiente da Comissão, deputado Tiago Simon (MDB) concedeu a vista pelo prazo regimental de três dias (§ 1º do Art. 66, do Regimento Interno da Assembleia Legislativa).
O autor do pedido de vista, deputado Fábio Ostermann, disse que seu propósito é aprofundar o exame e o debate sobre matéria. “Sou cético em relação a este nível de microintervenção ao domínio econômico”, explicou. A iniciativa teve a concordância do relator, deputado Adolfo Brito.
PL 445/2011
De autoria do deputado Pedro Pereira (PSDB), o projeto altera a Lei nº12.185 de 21 de dezembro de 2004, que obriga os fornecedores de bens e serviços localizados no Rio Grande do Sul a fixar data e turno para a entrega dos produtos ou realização dos serviços aos consumidores.
Pela proposição, o fornecedor deverá informar previamente as datas e os respectivos turnos disponíveis para entrega de produtos ou prestação de serviços, sendo assegurado ao consumidor o direito de escolher entre as opções oferecidas. Ainda conforme o projeto, no ato da finalização da contratação do fornecimento, o fornecedor deverá entregar ao consumidor, por escrito, documento com as seguintes informações: identificação do estabelecimento comercial, nome fantasia, número de inscrição no CNPJ, endereço e número do telefone para contato; descrição do produto a ser entregue ou do serviço a ser prestado; data e turno em que o produto deverá ser entregue ou prestado o serviço; endereço onde deverá ser entregue o produto ou realizado o serviço.
Em sua justificativa ao PL, Pereira explica que sua intenção é defender o consumidor. “Sabe-se que muitas lojas fazem de tudo para vender determinada mercadoria ou serviço, no entanto, após a concretização do negócio não cumprem com os prazos de entrega, causando inúmeros transtornos para os consumidores”.
Texto: Vicente Romano – MTE 4932 | Agência de Notícias ALRS
Atenciosamente,
Rafael Ribeiro
Gab. Pedro Pereira
Assessor de Imprensa
51 – 3210 1980
51 – 9 825 003 15