Quem optar pelo pagamento à vista terá 100% de desconto nos encargos. Já o parcelamento em até 10 vezes garante redução de 50% nos juros e multas. Acima desse número de parcelas, os débitos não terão abatimentos, mas continuarão sujeitos à correção monetária desde o vencimento original.
O valor mínimo das parcelas é de R$ 100 para pessoas jurídicas e R$ 50 para pessoas físicas. Para aderir ao programa, é necessário protocolar o pedido diretamente na Secretaria Municipal de Administração, Finanças, Indústria e Comércio.
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