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STF julga Bolsonaro e aliados por tentativa de golpe entre 2 e 12 de setembro

O Supremo Tribunal Federal (STF) marcou para os dias 2, 3, 9, 10 e 12 de setembro o julgamento criminal do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e de outros sete réus acusados de envolvimento em uma suposta tentativa de golpe de Estado. A análise do caso será feita pela 1ª Turma da...

As sessões acontecerão em horários duplos nas terças (2 e 9 de setembro) e sextas (12 de setembro), às 9h e às 14h, e em turno único nas quartas (3 e 10 de setembro), às 9h. O presidente da 1ª Turma, ministro Cristiano Zanin, convocou sessões extraordinárias para garantir a continuidade do julgamento.

Os réus compõem o chamado “núcleo crucial” da trama golpista. Além de Bolsonaro, também serão julgados:

Alexandre Ramagem (ex-diretor da Abin e atual deputado federal)

Almir Garnier (ex-comandante da Marinha)

Anderson Torres (ex-ministro da Justiça)

Augusto Heleno (ex-ministro do GSI)

Mauro Cid (ex-ajudante de ordens da Presidência)

Paulo Sérgio Nogueira (ex-ministro da Defesa)

Walter Braga Netto (ex-ministro da Casa Civil)

Todos respondem por cinco crimes: organização criminosa armada, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado pela violência e grave ameaça e deterioração de patrimônio tombado.

O único réu com julgamento parcial é Alexandre Ramagem, que, por ser deputado federal, tem foro privilegiado e responde, neste momento, apenas por três crimes — sendo excluídos os relacionados ao dano ao patrimônio público. Ele poderá ser julgado integralmente apenas após deixar o cargo.

Como será o julgamento?

A primeira sessão, em 2 de setembro, será aberta por Zanin. O relator Moraes fará a leitura do relatório com o histórico do processo. Em seguida, o procurador-geral da República, Paulo Gonet, apresentará a acusação. Depois, os advogados de defesa terão uma hora cada para sustentações orais.

Finalizadas as falas, os ministros votam. Moraes será o primeiro, seguido por Flávio Dino, Luiz Fux, Cármen Lúcia e Cristiano Zanin. Para condenação ou absolvição, basta a maioria (3 de 5 votos). Em caso de condenação, será definida a pena de cada réu, conforme o grau de participação nas ações investigadas.

O processo poderá ser suspenso caso algum ministro peça vista (mais tempo para análise), o que, pelo regimento do STF, é permitido por até 90 dias.

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Tipo de conteúdo Notícia
Fonte/Origem Apuração/Redação
Autor Equipe de Redação Gazeta Popular
Atualização 28/08/2025 às 13:12
Categoria Geral
Leitura 2 min
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O que aconteceu?STF julga Bolsonaro e aliados por tentativa de golpe entre 2 e 12 de setembro
Onde?Local não informado
Fonte da informaçãoRedação Gazeta Popular

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Última atualização28/08/2025 às 13:12

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