Conforme as regras do Refis 2025, o pagamento à vista garante desconto de 100% sobre juros e multas. Já os parcelamentos em até dez vezes terão redução de 50% nesses encargos. Acima desse número de parcelas, não há concessão de desconto. Em todos os casos, permanece a aplicação da correção monetária mensal sobre os valores devidos desde o vencimento.
Os valores mínimos das parcelas são de R$ 100 para pessoas jurídicas e R$ 50 para pessoas físicas. Para aderir ao programa, os interessados devem protocolar requerimento junto à Secretaria Municipal de Administração, Finanças, Indústria e Comércio.
Segundo o prefeito Ricardo Froemming, a medida visa facilitar a quitação de dívidas e permitir que mais cidadãos estejam em dia com o erário. “É mais uma oportunidade que a Administração oferece aos contribuintes, com descontos significativos. Ressaltamos que a Prefeitura só pode realizar serviços para pessoas que estejam com suas obrigações regularizadas”, destacou.
Entenda o caso
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