Atualmente, o MED permite a tentativa de devolução apenas a partir da conta originalmente utilizada na transação fraudulenta. Na prática, essa limitação reduz a efetividade do mecanismo, já que os fraudadores costumam transferir rapidamente os recursos para outras contas, esvaziando a conta inicial antes que a vítima registre a contestação.
Com as mudanças, o MED passará a identificar o percurso dos recursos ao longo das transferências, mapeando possíveis contas de destino. Essas informações serão compartilhadas entre as instituições participantes envolvidas nas transações, possibilitando a devolução dos valores em até 11 dias após a contestação, mesmo quando os recursos tenham sido movimentados para outras contas.
Segundo o Banco Central, a expectativa é de aumento tanto na identificação de contas utilizadas para práticas fraudulentas quanto na recuperação de valores, além de desestimular novos golpes. O compartilhamento de dados também tende a impedir a reutilização dessas contas em outras fraudes. A funcionalidade já está disponível de forma facultativa desde 23 de novembro, tornando-se obrigatória em fevereiro de 2026.
Contestação por autoatendimento
Desde 1º de outubro, todas as instituições financeiras participantes do Pix são obrigadas a disponibilizar, em seus aplicativos, uma funcionalidade de autoatendimento para contestação de transações suspeitas. Por esse canal, o próprio usuário pode solicitar a devolução dos valores, sem necessidade de atendimento humano.
O objetivo é dar mais agilidade ao processo de contestação, aumentando as chances de que ainda haja saldo disponível para a devolução à vítima. A segurança segue como um dos pilares do Pix, e o Banco Central reforça que o aprimoramento do sistema é contínuo, com ações permanentes para manter elevados os padrões de proteção aos usuários.
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