A medida foi criada com o objetivo de ampliar a responsabilização dos autores da violência e reduzir os impactos financeiros causados ao sistema público de saúde, que frequentemente é acionado para prestar atendimento médico, psicológico, hospitalar e de reabilitação às vítimas.
A legislação acrescentou novos dispositivos ao artigo 9º da Lei Maria da Penha, determinando que o agressor que causar lesão, violência física, sexual, psicológica, dano moral ou patrimonial à mulher deverá ressarcir todos os custos relacionados ao tratamento prestado pelo SUS, conforme os valores previstos na tabela oficial do sistema de saúde. Os recursos arrecadados retornam ao Fundo de Saúde do ente federativo responsável pelo atendimento realizado.
Além dos gastos médicos, a norma também prevê que o agressor deverá arcar com os custos dos dispositivos de segurança utilizados para proteção das vítimas, como equipamentos de monitoramento e mecanismos adotados em medidas protetivas determinadas pela Justiça.
Outro ponto destacado pela legislação é que o ressarcimento não pode gerar qualquer prejuízo financeiro à vítima ou aos seus dependentes. A lei também deixa claro que o pagamento desses valores não reduz a pena criminal aplicada ao agressor, nem pode ser utilizado como justificativa para substituir sanções previstas na condenação.
Especialistas apontam que a alteração representa um avanço na política de combate à violência contra a mulher, ao estabelecer que os custos gerados pelos atos de agressão não sejam suportados exclusivamente pelo Estado e pela sociedade. A medida busca reforçar o princípio de que o autor da violência deve responder não apenas criminalmente, mas também pelos prejuízos materiais decorrentes de suas ações.
A Lei nº 13.871 integra o conjunto de medidas de fortalecimento da Lei Maria da Penha, considerada uma das principais ferramentas de proteção às mulheres em situação de violência doméstica no país. Desde sua criação, a legislação vem sendo ampliada com novas medidas de proteção, assistência e responsabilização dos agressores.
Responsabilização além da esfera criminal
Na prática, a legislação estabelece que o agressor poderá ser cobrado judicialmente pelos custos gerados ao sistema público de saúde em decorrência da violência praticada. O objetivo é fazer com que o responsável pelo crime arque financeiramente com os danos provocados, reforçando o caráter educativo, preventivo e punitivo da norma.
Dados e estudos sobre a aplicação da medida ainda apontam desafios para a efetiva cobrança dos valores, especialmente em relação aos procedimentos administrativos e judiciais necessários para o ressarcimento. No entanto, a legislação é considerada um marco importante no enfrentamento à violência doméstica e familiar contra a mulher no Brasil.
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