Justiça Eleitoral julga improcedente segundo processo contra prefeito e vice de Passo do Sobrado

O juiz eleitoral André Luís de Moraes Pinto, da 162ª Zona Eleitoral de Santa Cruz do Sul, julgou improcedente o segundo processo movido contra o prefeito de Passo do Sobrado, Edgar Amarelinho, e seu vice, Jânder de Carvalho, o Jandinho. A ação, uma Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (AIME), havia sido proposta pela coligação […]

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O juiz eleitoral André Luís de Moraes Pinto, da 162ª Zona Eleitoral de Santa Cruz do Sul, julgou improcedente o segundo processo movido contra o prefeito de Passo do Sobrado, Edgar Amarelinho, e seu vice, Jânder de Carvalho, o Jandinho.

A ação, uma Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (AIME), havia sido proposta pela coligação de Caio Baierle e Gilberto Weber, com o objetivo de cassar os mandatos dos atuais gestores.

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Na decisão, proferida na tarde da última quinta-feira, 31, o magistrado concluiu que as acusações não foram devidamente comprovadas. Segundo o juiz, os autores da ação “não lograram se desvencilhar do ônus da prova” e que “conjecturas, ilações e especulações” não são suficientes para anular a escolha democrática feita nas urnas.

Com isso, a Justiça Eleitoral reafirma a legitimidade dos mandatos de Edgar Amarelinho e Jandinho, eleitos pela maioria dos votos da população de Passo do Sobrado.