A ação, uma Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (AIME), havia sido proposta pela coligação de Caio Baierle e Gilberto Weber, com o objetivo de cassar os mandatos dos atuais gestores.
Na decisão, proferida na tarde da última quinta-feira, 31, o magistrado concluiu que as acusações não foram devidamente comprovadas. Segundo o juiz, os autores da ação “não lograram se desvencilhar do ônus da prova” e que “conjecturas, ilações e especulações” não são suficientes para anular a escolha democrática feita nas urnas.
Com isso, a Justiça Eleitoral reafirma a legitimidade dos mandatos de Edgar Amarelinho e Jandinho, eleitos pela maioria dos votos da população de Passo do Sobrado.
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