O feriado da Proclamação da República, celebrado neste sábado, 15 de novembro, assegura direitos específicos aos trabalhadores brasileiros. A data é feriado nacional desde 1949, regulamentada pela Lei Federal nº 662, assinada pelo então presidente Eurico Gaspar Dutra. Para quem já tem o sábado como folga habitual, nada muda. Mas aqueles que costumam trabalhar nesse dia têm direito ao descanso remunerado, que deve ser pago em dobro caso o empregado seja escalado para atuar, ou compensado com outro dia de folga.
Serviços essenciais, como transporte público, farmácias e hospitais, funcionam de forma especial, seguindo escalas diferenciadas para garantir atendimento à população. Para muitos trabalhadores, o feriado representa um dia extra de descanso e, dependendo da escala, pode até resultar em uma “emenda” com o domingo.
De acordo com o Sindigêneros do Vale do Rio Pardo e Taquari, as empresas do comércio varejista de gêneros alimentícios ( hipermercados, supermercados, minimercados e armazéns), que estiverem em dia com o sindicato estão autorizadas a abrir neste feriado com uso de mão de obra laboral. O horário de funcionamento será o mesmo praticado aos domingos por cada estabelecimento.
A Proclamação da República remete ao 15 de novembro de 1889, quando o marechal Deodoro da Fonseca assinou o Decreto nº 1 e instituiu oficialmente a República no Brasil. A ação colocou fim ao governo de 49 anos do imperador Dom Pedro II e encerrou mais de seis décadas de monarquia no país. O movimento contou com apoio de militares e civis republicanos contrários ao regime imperial. Entre os principais fatores de insatisfação estavam o descontentamento dos militares após a Guerra do Paraguai (1864–1870), por sentirem que seus esforços não haviam sido devidamente reconhecidos, e a pressão da elite urbana, que reivindicava maior participação nas decisões políticas do país.
Com o feriado de novembro, muitos brasileiros já começam a olhar para o calendário de 2025. Entre as próximas datas nacionais estão:
20 de novembro (quinta-feira) – Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra (feriado nacional);
24 de dezembro (quarta-feira) – Véspera de Natal (ponto facultativo após as 13h);
25 de dezembro (quinta-feira) – Natal (feriado nacional);
31 de dezembro (quarta-feira) – Véspera de Ano Novo (ponto facultativo após as 13h).
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