sábado, abril 26, 2025
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CLT teve início na sexta;

Empréstimo consignado para trabalhadores 
CLT teve início na sexta;

Saiba como solicitar

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Está disponível, a partir desta sexta-feira, 21, o empréstimo consignado para trabalhadores com carteira de trabalho assinada. O chamado Crédito do Trabalhador foi criado através de uma medida provisória assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) na semana passada. Segundo o governo federal, o objetivo é que trabalhadores celetistas tenham acesso a crédito mais barato, usando como garantia o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

A nova modalidade de empréstimo promete ser menos cara, e, tem como principais alvos da medida os empregados domésticos e trabalhadores rurais com carteira assinada, além de assalariados de MEIs. Quem já possui um consignado ativo, poderá fazer a migração para as condições oferecidas pelo programa de Crédito do Trabalhador a partir do dia 25 de abril. Já a portabilidade entre os bancos poderá ser realizada a partir de 6 de junho.

Par solicitar, o trabalhador deverá entrar na página da Carteira de Trabalho Digital na internet ou no aplicativo de mesmo nome, e autorizar o compartilhamento dos dados do eSocial, sistema eletrônico que unifica informações trabalhistas, para pedir a proposta de crédito. Após a autorização de uso dos dados, o trabalhador recebe as ofertas em até 24 horas, analisa a melhor opção e faz a contratação no canal eletrônico do banco.

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As parcelas do crédito consignado serão descontadas na folha do trabalhador mensalmente, por meio do eSocial, até a margem consignável de 35% do salário bruto, incluído comissões, abonos e demais benefícios. Após a contratação, o trabalhador acompanha mensalmente as atualizações do pagamento.

Tem direito ao empréstimo consignado qualquer trabalhador com carteira assinada, empregados domésticos e rurais; assim como empregados contratados por MEI (cada MEI pode contratar um trabalhador). Em caso de demissão, o valor devido será descontado das verbas rescisórias, observado o limite legal de 10% do saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e 100% da multa rescisória. Se o valor descontado for insuficiente, o pagamento das parcelas é interrompido, sendo retomado quando o trabalhador conseguir outro emprego CLT.

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