quarta-feira, outubro 9, 2024
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Direitos das Crianças e adolescentes são zelados pelas Conselheiras Tutelares

“É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, a liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão”, diz a Constituição Federal do Brasil.

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Por isso desde 1990 com o ECA as crianças e os(as) adolescentes são reconhecidos como sujeitos de direitos e estabelece que a família, o Estado e a sociedade são responsáveis pela sua proteção, já que são pessoas que estão vivendo um período de intenso desenvolvimento físico, psicológico, moral e social.  O Estatuto da criança e do adolescente (ECA) é um documento que reúne as leis específicas que asseguram os direitos e deveres de crianças e adolescentes aqui no Brasil. Ele nasce da luta de diversos movimentos sociais que defendem os direitos de crianças e adolescentes, já que antes do estatuto existia apenas o “Código de Menores” que tratava de punir as crianças e adolescentes consideradas infratores. No ECA, consta que estes direitos serão assegurados pelo Conselho Tutelar.

O Conselho Tutelar, é um órgão municipal, responsável por zelar pelos direitos e deveres das crianças e adolescentes. Para compor este conselho, é feita uma seleção, através de prova de aptidão de conhecimento e eleição com a participação da população. Quando empossado o conselho tutelar em um município, os 5 conselheiros, treinados e conhecedores da legislação, passam a ter o dever de zela pelas crianças e adolescentes até 18 anos, do Município.

Em Passo do Sobrado, não é diferente dos demais município, as Conselheira Tutelares tem  atribuições de atender crianças e adolescentes sempre que seus direitos forem ameaçados  e/ou violados; Prestar aconselhamento aos pais e responsáveis, aplicando medidas de proteção; Promover a execução de suas decisões podendo para tanto: requisitar serviços públicos nas áreas de saúde, educação, serviço social, previdência, trabalho e segurança; Encaminhar ao Ministério Público notícia de fato que constitua infração administrativa; Essas são apenas algumas das atribuições do Conselho Tutelar.

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A coordenadora do Conselho Tutelar, Ana Laura de Melo Bastos, ressaltou que o conselho Tutelar é um órgão que zela e não julga. “Nos atendimentos, quando necessário, contamos com o apoio da Assistência Social, Psicólogos e Brigada Militar. Muitas vezes chegam até nós, assuntos que não são de nossa competência, como exemplo, denuncia de maus tratos à idosos. Atuamos em rede integrada, repassando o caso para o órgão competente. Contamos com o auxílio de todas as Secretarias na rede de atendimento, agindo cada uma dentro de suas habilidades e competências legais” disse Ana Laura.

Ana Laura, destacou preocupação com as denúncias e casos que vem aumentando.  “Nosso município é pequeno comparado a população das cidades vizinhas, e desde que assumi a coordenação do grupo, no início de janeiro, já realizamos 110 atendimentos”, disse Ana.

O trabalho do Conselho Tutelar acontece principalmente a partir de denúncias, por isso, é importante que seja denunciado sempre que existir algum sinal de que as crianças e/ou adolescentes estão em condições de risco ou abuso. As denúncias podem ser feitas de forma anônima pelos telefones do Conselho Tutelar: (51) 3730-1201, ou 9 9976-3157. Pode ser feita ainda diretamente na sede do Conselho Tutelar, junto a Av. Alberto Jacobsen, s/n, ao lado do Posto de Saúde. O atendimento do Conselho, de segunda a sexta-feira é das 08h às 12h e das 13h às 17h. O plantão é 24hs, todos os dias da semana. Há qualquer horário.

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