segunda-feira, maio 20, 2024
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Em sessão extraordinários Vereadores de Vale Verde aprovam projetos importantes para a Administração

Aprovados por unanimidade

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Projeto de Lei N° 2.253/2024 institui Gratificação de Função nas Secretarias da Saúde e Assistência Social em Vale Verde

O prefeito municipal de Vale Verde, Carlos Gustavo Schuch, sancionou o Projeto de Lei N° 2.253/2024, que cria a Gratificação de Função (GF) na estrutura da Secretaria Municipal da Saúde e na Secretaria Municipal da Assistência Social. A proposta visa remunerar servidores que ocupem os cargos de Agente Administrativo e Assistente Social, respectivamente, reconhecendo suas responsabilidades e atividades de relevância.

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A Gratificação de Função será equivalente a 0,7 do padrão de referência do Município, conforme estabelecido pelo artigo 2° da Lei. No entanto, não será cumulativa com outras gratificações de qualquer natureza, sendo necessário que o servidor opte por aquela que lhe couber.

Para receber a gratificação, os servidores devem cumprir critérios específicos. No caso do cargo de Agente Administrativo, é necessário exercer o controle orçamentário de recursos próprios e vinculados, além de prestar contas de convênios e programas ligados à Secretaria da Saúde. Já o Assistente Social, para fazer jus à gratificação, deve desempenhar funções como controle orçamentário, prestação de contas de convênios, acompanhamento de oficinas e programas vinculados à Secretaria da Assistência Social.

A Gratificação de Função não será incorporada aos vencimentos do servidor, e seu valor não será considerado para o cálculo de hora extraordinária e adicional noturno, conforme estabelecido nos parágrafos 3º e 4º do artigo 2°. No entanto, para o cálculo da gratificação natalina, será computado o valor percebido como Gratificação de Função, vigente em dezembro, na ordem de 1/12 por mês em que o servidor tenha percebido a vantagem durante o ano correspondente.

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A Mensagem Justificativa ao Projeto de Lei destacou que a crescente demanda da administração municipal, que exige um controle específico junto ao Poder Executivo, e ressalta a importância e responsabilidade das funções desempenhadas pelos servidores contemplados pela gratificação. O prefeito Carlos Gustavo Schuch enfatiza que o pagamento da gratificação é justo e legal, considerando a complexidade das tarefas e o conhecimento necessário para o bom desempenho das atribuições.

Os vereadores analisaram a votaram a favor do projeto apresentado pelo prefeito Carlos Gustavo.

 

Propostas de Alterações nos Vencimentos de Cargos Municipais em Vale Verde foi aprovada por unanimidade

No último dia 19 de janeiro, o prefeito municipal Carlos Gustavo Schuch enviou à Câmara Municipal o Projeto de Lei Nº 2.249/2024, propondo modificações no padrão de vencimentos de alguns cargos públicos no município.

Alterações Propostas

O Projeto sugere modificações no Artigo 1º da Lei Municipal Nº 2.290/2023, que, por sua vez, altera o padrão de vencimentos de alguns cargos do Quadro de Cargos de Provimento Efetivo, conforme estabelecido no Artigo 3º da Lei Municipal Nº 1.188/2011.

Quadro de Cargos de Provimento Efetivo:

Motorista I:

•Carga Horária Semanal: 40 horas

•Padrão: 05

Tesoureiro(a):

•Carga Horária Semanal: 40 horas

•Padrão: 09

Operador de Máquinas:

•Carga Horária Semanal: 40 horas

•Padrão: 06

Quadro de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas:

Assessor Jurídico:

•Carga Horária Semanal: 20 horas

•Padrão: 12

A mensagem justificativa encaminhada pelo prefeito Carlos Gustavo Schuch destaca a necessidade de correção na nomenclatura do cargo de Operador de Máquinas e na carga horária do cargo de Assessor Jurídico. As mudanças buscam ajustar as descrições dos cargos às suas reais demandas e funções exercidas pelos ocupantes, garantindo maior eficiência na gestão municipal.

Após a análise dos vereadores, na sessão do dia 23 de janeiro, todos votaram a favor do projeto.

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