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Desde 2020, mais de 300 crianças foram registradas em Santa Cruz do Sul apenas com o nome da mãe

Em 2024 foram quase 70, refletindo a realidade de milhares de mulheres que assumem sozinhas a maternidade


Neste Dia das Mães, dados dos Cartórios de Registro Civil de Santa Cruz do Sul evidenciam um aspecto marcante da maternidade no município: o número de crianças registradas apenas com o nome da mãe. Desde 2020, mais de 300 recém-nascidos foram registrados sem o nome do pai na certidão de nascimento. Só em 2024, esse número se aproximou dos 70.

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Números dos Cartórios de Registro Civil de Santa Cruz do Sul mostram que no ano passado 62 recém-nascidos foram registrados apenas com o nome da mãe em sua certidão de nascimento. Desde 2020, esse número chega a mais de 300. Apesar do número expressivo de recém-nascidos sem a paternidade registrada em 2024, o município apresentou uma leve redução em relação a 2023, quando foram registrados 57 casos.

“Os cartórios de registro civil do Rio Grande do Sul cumprem seu papel ao orientar sobre a importância do registro paterno e oferecer um processo descomplicado, sem exigir judicialização. No entanto, percebemos desafios a serem enfrentados para reverter esse cenário, que reflete questões sociais mais profundas. Mas sempre destacamos o quão importante é que toda criança tenha seu direito assegurado, podendo ser feito de forma simples e eficiente diretamente no cartório”, explica Sidnei Hofer Birmann, presidente da Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Rio Grande do Sul (Arpen/RS).

Os dados estão disponíveis na página “Pais Ausentes”, no Portal da Transparência do Registro Civil, plataforma nacional administrada pela Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-Brasil), que reúne informações sobre nascimentos, casamentos e óbitos registrados nos 7.654 Cartórios de Registro Civil em todo o país, presentes em todos os municípios e distritos brasileiros.

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O município registrou 75 crianças sem o nome do pai em 2020, 56 em 2021, 68 em 2022, 57 em 2023 e 62 no ano passado. Até maio deste ano, já são mais de 20 recém-nascidos registrados apenas com o nome da mãe.

Já o Rio Grande do Sul registrou 7.054 crianças sem o nome do pai em 2020, 6.554 em 2021, 6.336 em 2022, 6.745 em 2023 e 6.642 no ano passado. Até maio deste ano, já são mais de 2,4 mil recém-nascidos registrados apenas com o nome da mãe em todo o estado. São Paulo lidera o número de registros no país, com mais de 146 mil nos últimos cinco anos, seguido por Bahia (69.814), Rio de Janeiro (66.916), Minas Gerais (61.467) e Pará (55.233).

Mãe em dobro no RS

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Nos últimos anos, os registros de dupla maternidade em certidões de nascimento vêm se consolidando como um reflexo da diversidade nas configurações familiares no estado. De acordo com dados dos Cartórios de Registro Civil, entre 2020 e 2024, os dados anuais foram: 56 em 2020, 66 em 2021, 73 em 2022, 77 em 2023 e 90 em 2024. Em 2025, até o momento, foram registrados 20 casos, número que ainda pode crescer até o final do ano. Esses dados mostram como o reconhecimento legal da parentalidade por duas mães tem avançado, promovendo cidadania e igualdade de direitos às famílias homoafetivas.

Como Reconhecer a Paternidade

O procedimento de reconhecimento de paternidade pode ser feito diretamente em qualquer Cartório de Registro Civil do país desde 2012, quando foi regulamentado pelo Provimento nº 16 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Assim, não é mais necessária decisão judicial nos casos em que todas as partes concordam com a resolução.

Nos casos em que iniciativa seja do próprio pai, basta que ele compareça ao cartório com a cópia da certidão de nascimento do filho, sendo necessária a anuência da mãe ou do próprio filho, caso este seja maior de idade. Em caso de filho menor, é necessário a anuência da mãe. Caso o pai não queira reconhecer o filho, a mãe pode fazer a indicação do suposto pai no próprio Cartório, que comunicará aos órgãos competentes para que seja iniciado o processo de investigação de paternidade.

Desde 2017 também é possível realizar em Cartório o reconhecimento de paternidade socioafetiva, aquele onde os pais criam uma criança mediante uma relação de afeto, sem nenhum vínculo biológico, desde que haja a concordância da mãe e do pai biológico e que a criança tenha 12 anos ou mais. Neste procedimento, caberá ao registrador civil atestar a existência do vínculo afetivo da paternidade ou maternidade mediante apuração objetiva por intermédio da verificação de elementos concretos: inscrição do pretenso filho em plano de saúde ou em órgão de previdência; registro oficial de que residem na mesma unidade domiciliar; vínculo de conjugalidade – casamento ou união estável – com o ascendente biológico; entre outros.

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