Bom dia amigos leitores
* Esportes em estradas e rodovias…
Como os amigos leitores sabem, sou um praticante regular de esportes, entre eles o ciclismo, o voleibol e a clássica corridinha de sempre.
No desempenho das atividades ciclísticas e de corrida, por não termos muitas opções ou alternativas, somos obrigados a pedalar, e correr, por nossas estradas e rodovias. Assim, fazemos parte do tráfego, mesmo que usando o “acostamento” (entre aspas, pois não é acostamento…). Muita gente faz isso, basta dar uma olhada nas estradas e rodovias aqui de nossa região.
Tenho muito clara a condição de que, nessa relação de trânsito, sou o lado mais fraco, o mais sujeito a riscos, e aquele que, em caso de conflito, é o que tem a possibilidade de ser o mais prejudicado.
Diante dessa realidade, procuro, dentro do possível, minimizar um pouco os riscos aos quais estou submetido: obedeço aos sinais de trânsito, pedalo e corro sempre fora da faixa de rodagem, uso equipamento de proteção, visto roupas que sejam facilmente visíveis por quem trafega na estrada ou rodovia e, à noite, na madrugada ou em dias mais nublados uso iluminação e faixas reflexivas, inclusive quanto corro…
* O risco é real…
Como dito acima, sei que é enorme o risco de se praticar esportes – pedalar, caminhar, correr – em rodovias e estradas.
A bicicleta é considerada um veículo, e como tal, pode (e deve) trafegar por ruas, estradas e rodovias; ela tem prioridade no trânsito, pois conforme a legislação brasileira de trânsito os menores têm preferência sobre os maiores. Óbvio que isso é só no papel… Ah, e vale o aviso: por ser meio de transporte, a bicicleta tem que trafegar no mesmo sentido do trânsito em geral (veículos automotores), preferencialmente pelo acostamento.
Já o pedestre, o caminhante e o corredor, o ideal era que transitassem, os primeiros, apenas por calçadas (também chamadas de “passeios públicos”) e os segundos e terceiros, os atletas, por pistas próprias para a prática de esportes (inexistentes em nossos pequenos municípios, apesar de que aqui no Vale há muito tenho defendido a necessidade de termos uma; já abordei o assunto em muitas colunas anteriores…). E vale também o recado: pedestres, caminhantes e corredores “trafegam” no sentido contrário ao trânsito dos veículos, ou seja “andam” na contramão dos veículos, vendo-os de frente…).
* É crime ou não é?
Pois bem, outro dia precisei fazer a corridinha de sempre em um horário no meio da tarde (geralmente corro pela manhã cedo ou à tardinha), por volta das dezesseis horas. Era o dia do “longuinho” de 10 k (dez quilômetros) e saí pela RS 244; o tráfego estava bastante intenso…
Qual não foi minha surpresa ao observar que em muitos (muitos mesmo) dos veículos que passaram por mim os motoristas estavam ao celular enquanto dirigiam… Isso mesmo amigo leitor: o elemento ali dirigindo e consultando, escrevendo e lendo mensagens no aparelho celular… (escrevi elemento, mas minha vontade era escrever adjetivos impublicáveis, o que não vou fazer em respeito ao amigo leitor).
Não sabem os energúmenos que, além de ser proibido por lei, pois que é crime, estudos e estatísticas estão aí para provar que os riscos que submetem os demais frequentadores da rodovia são exponencialmente multiplicados quando eles estão dirigindo e usando o celular? Daí quando causam um acidente nessa condição e são chamados de assassinos se dizem vítimas de exagero… O vagabundo não sabe que não pode fazer isso? É muita imbecilidade…
* Justa causa…
Outro dia fui questionado por um colega de Santa Cruz do Sul que presta assessoria como administrador de empresas para uma empresa (desculpem-me pela redundância), que um dos motoristas da firma foi multado pelos “azuizinhos” por que estava usando o celular enquanto dirigia (ele estava parado na sinaleira…).
Ora, por ser infração gravíssima, e pelos riscos que o pseudomotorista submeteu os pedestres e outros motoristas, minha humilde opinião era de demissão sumária por justa causa… Muito mais que uma infração de trânsito, mexer em celular ao volante é um ato criminoso…
Meu colega disse que iria sugerir uma advertência e sim, ameaça de demissão em caso de reincidência… Daí que eu argumentei: e se na reincidência for justamente o momento em que ele vai matar uma ou mais pessoas, ou causar danos enormes a terceiros? A empresa sabe que ela é responsável pelos atos de seus funcionários, e que terá que indenizar as vítimas desse funcionário relapso (e criminoso)? Mas é o que foi feito: advertência e suspensão do funcionário… Tenho medo dessa cumplicidade estúpida…
* Outras situações…
Além dos riscos que mencionei acima, outro que representa grande ameaça a ciclistas e corredores é o excesso de velocidade dos motoristas. A prudência manda que, ao conduzirmos veículos e avistarmos ciclistas e caminhantes/corredores, se diminua a velocidade. Infelizmente não é o que ocorre…
E os dogs? Bah, esse é um grande problema: cães que avançam, assustam e, não raro, mordem, também são uma grande ameaça. Nesses casos, é bom o dono do animal saber que pode (e deve) ser responsabilizado civil e criminalmente pelas lesões causadas pelo bicho.
Por fim, uma situação que não consigo compreender: ciclistas e corredores no acostamento, ocupando o exato espaço que lhe é de direito, a via completamente vazia, e o motorista de carro ou caminhão fazendo questão de passar a centímetros daqueles, quando perfeitamente e com toda segurança poderia se afastar um, dois ou mais metros para o lado, para garantir a segurança de todos. Não consigo imaginar a razão para isso, não mesmo.
* Conclusão
Então é isso amigo leitor: fica aqui meu mais honesto apelo para, quando avistar ciclistas, pedestres ou corredores junto à rodovia, manter o máximo de prudência (e de distância) possível. Em incidentes no trânsito, até mesmo quem tem razão acaba perdendo…
Vamos nos cuidar e cuidar do próximo? No mínimo é uma questão de respeito e civilidade. Ah, e nada de celular no volante, certo?
Desde já agradeço.
Bom fim de semana e até à próxima, se Deus quiser.
PS: parabéns Mamães por data tão magnânima e superlativa. Força no músculo que a pegada não é fraca!!!