segunda-feira, maio 20, 2024
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Novo decreto municipal determina o fechamento do comércio

A prefeitura Municipal de Passo do Sobrado, determinou o fechamento de todos os estabelecimentos comerciais e prestadores de serviços.

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Confira o decreto:

Estado do Rio Grande do Sul Prefeitura Municipal de Passo do Sobrado
DECRETO No 079, DE 02 DE JUNHO DE 2020
Altera o Decreto no. 077 de 28 de maio de 2020 que alterou o Decreto no. 050 de 08 de abril de 2020 e suas alterações, que “Declara Estado de Calamidade e dispõe sobre medidas para o enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do surto epidémico de CORONAVIRUS (COVID-19), no Município de Passo do Sobrado.
O Prefeito Municipal de Passo do Sobrado, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no inciso XXIII, do Artigo 54, da Lei Orgânica do Município e,
DECRETA
Art. 19. Fica alterado o 14 do artigo 3o do Decreto 77 de 28 de maio de 2020, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 39. Fica determinado o fechamento de todos os estabelecimentos comerciais e de prestação de serviço em geral, à exceção de: (Nova redação dada através do Decreto n. 043 de 23 de março de 2020).
1 – farmácias;
11 – clinicas de atendimento na área da saúde;
Ill – mercados e supermercados;
IV-restaurantes, padarias e lancherias;
V-postos de combustíveis;
VI – agropecuárias e demais estabelecimentos de venda de produtos animais; VII – funerárias;
VIII-distribuidores de gás;
IX – industrias de gêneros alimentícios, que deverão operar em sistema de escalas, de revezamento de turnos e alterações de jornadas;

 

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