PATRIMÔNIO HISTÓRICO CULTURAL
As obras de intervenção estariam acontecendo Rua Almirante Alexandrino, no centro
Fonte: MPRS
A pedido do Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS), a 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça determinou, por unanimidade, na última quarta-feira, 28, a suspensão das obras de intervenção na Rua Almirante Alexandrino, em Rio Pardo, com previsão de “rua coberta”, até o julgamento definitivo da ação civil pública ajuizada pelo MPRS.
Conforme a decisão, os elementos apresentados na ação evidenciam a possível ocorrência de dano ao patrimônio histórico cultural, já que não se pode dizer com segurança que a imagem dos prédios próximos tombados pelo patrimônio histórico, como o Clube Literário, o prédio Raul Silveira, a Casa dos Ajulejos e a Igreja Matriz Nossa Senhora do Rosário, não será atingida de alguma forma pela estrutura da “rua coberta”.
Entenda o caso
Em abril deste ano, o MPRS em Rio Pardo ajuizou ação civil pública para suspender as obras até a aprovação do projeto de revitalização pelo Departamento de Patrimônio Histórico e Artístico de Rio Pardo (DEPHARP), além da apresentação de Estudo de Impacto de Vizinhança (EIV), que afaste danos aos moradores, à paisagem urbana e ao patrimônio natural e cultural da rua.
“A proteção do patrimônio histórico é da essência da atuação do Ministério Público. E os moradores da região, que seriam prejudicados com a intervenção indevida na via, igualmente saem protegidos em sua dignidade como cidadãos, levando em conta o barulho que a inserção de uma estrutura metálica que consistiria na ‘rua coberta’ atrairia ao local”, destaca a promotora de Justiça Christine Mendes Ribeiro Grehs, autora da ação.
“Quando há existência de impacto financeiro e danos ao patrimônio histórico, cria-se uma situação de prejuízo irreparável, exigindo a proteção urgente dos interesses públicos e a observância rigorosa das normas estabelecidas”, diz a decisão do desembargador Leonel Pires Ohlweiler. Ele pontua, ainda, que a concessão da medida não implica irreversibilidade. “Pelo contrário, a não concessão é que poderia ensejar a construção de uma rua coberta que no futuro, pode-se entender que foi construída de forma indevida e que sua estrutura afronta a legislação de proteção ao patrimônio histórico cultural”.