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quarta-feira, 24 de junho de 2026   Vale do Rio Pardo Indicadores atualizados Edição Digital
Rio Pardo

Justiça suspende construção da rua coberta de Rio Pardo

PATRIMÔNIO HISTÓRICO CULTURAL As obras de intervenção estariam acontecendo Rua Almirante Alexandrino, no centro Acompanhe a Gazeta PopularNotícias de Passo do Sobrado, Vale Verde e região em tempo real. Fonte: MPRS A pedido do Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS), a 3ª...

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Fonte: MPRS

A pedido do Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS), a 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça determinou, por unanimidade, na última quarta-feira, 28, a suspensão das obras de intervenção na Rua Almirante Alexandrino, em Rio Pardo, com previsão de “rua coberta”, até o julgamento definitivo da ação civil pública ajuizada pelo MPRS.

Conforme a decisão, os elementos apresentados na ação evidenciam a possível ocorrência de dano ao patrimônio histórico cultural, já que não se pode dizer com segurança que a imagem dos prédios próximos tombados pelo patrimônio histórico, como o Clube Literário, o prédio Raul Silveira, a Casa dos Ajulejos e a Igreja Matriz Nossa Senhora do Rosário, não será atingida de alguma forma pela estrutura da “rua coberta”.

Entenda o caso

Em abril deste ano, o MPRS em Rio Pardo ajuizou ação civil pública para suspender as obras até a aprovação do projeto de revitalização pelo Departamento de Patrimônio Histórico e Artístico de Rio Pardo (DEPHARP), além da apresentação de Estudo de Impacto de Vizinhança (EIV), que afaste danos aos moradores, à paisagem urbana e ao patrimônio natural e cultural da rua.

“A proteção do patrimônio histórico é da essência da atuação do Ministério Público. E os moradores da região, que seriam prejudicados com a intervenção indevida na via, igualmente saem protegidos em sua dignidade como cidadãos, levando em conta o barulho que a inserção de uma estrutura metálica que consistiria na ‘rua coberta’ atrairia ao local”, destaca a promotora de Justiça Christine Mendes Ribeiro Grehs, autora da ação.

“Quando há existência de impacto financeiro e danos ao patrimônio histórico, cria-se uma situação de prejuízo irreparável, exigindo a proteção urgente dos interesses públicos e a observância rigorosa das normas estabelecidas”, diz a decisão do desembargador Leonel Pires Ohlweiler. Ele pontua, ainda, que a concessão da medida não implica irreversibilidade. “Pelo contrário, a não concessão é que poderia ensejar a construção de uma rua coberta que no futuro, pode-se entender que foi construída de forma indevida e que sua estrutura afronta a legislação de proteção ao patrimônio histórico cultural”.

Entenda o caso

O que aconteceu?Justiça suspende construção da rua coberta de Rio Pardo
Onde?Rio Pardo
Fonte da informaçãoRedação Gazeta Popular

Transparência editorial

Tipo de conteúdoNotícia
Fonte/OrigemApuração/Redação
Última atualização13/09/2024 às 17:16

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