sexta-feira, setembro 20, 2024
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Campanha eleitoral foi aberta oficialmente desde a sexta-feira, 16

Juiz eleitoral fala sobre o que é ou não permitido e os esforços da Justiça Eleitoral para promover condições igualitárias de concorrência na política 

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Rosibel Fagundes

Teve início na última sexta-feira, 16, a campanha para as eleições municipais de outubro. As propagandas vão até o dia 30 de setembro. No entanto, a propaganda eleitoral gratuita no rádio e na TV, só começa no dia 30 de agosto e vai até o dia 3 de outubro. 

A exibição será em dois blocos diários, de 10 minutos cada, e em inserções distribuídas ao longo da programação. O tempo de propaganda, será dividido 60% para os candidatos a prefeito e 40% aos candidatos a vereador. Na internet, a propaganda é liberada, inclusive em anúncios pagos. O impulsionamento pode ocorrer até 48 horas antes do pleito. Se desrespeitarem quaisquer uma das normas previstas, candidatos, partidos, coligações e federações estão sujeitos a penalidades como multas, de R$ 5 a R$ 25 mil reais.

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Uma das novidades neste pleito são as tecnologias de inteligência artificial (IA), aquelas capazes de produzir imagens e sons sintéticos muito próximos do real.  Para regularizar a utilização desse tipo de tecnologia o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), aprovou algumas regras para o chamado   uso de “conteúdo sintético multimídia” gerado por IA. 

Conforme as regras definidas pelo TSE, é possível usar a IA para criar peças publicitárias, desde que o uso da ferramenta seja informado aos eleitores. No rádio, por exemplo, se houver sons criados por IA deve ser alertado ao ouvinte antes da propaganda ir ao ar. Imagens estáticas exigem uma marca d’água, enquanto material audiovisual deve fazer o alerta prévio e estampar a marca d’água. Em material impresso, o aviso deve constar em cada página que contenha imagens geradas por meio de IA.

É expressamente vedada a utilização de “deep fake“, conteúdo em que o áudio ou vídeo é criado artificialmente para substituir ou alterar a imagem ou a voz de uma pessoa. 

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Para esclarecer algumas dúvidas sobre o que é permito ou não nestas eleições, o Jornal Gazeta Popular conversou com o juiz eleitoral, André Luís de Moraes Pinto, responsável da zona 162, que abrange parte de Santa Cruz do Sul e dos municípios de Vera Cruz, Vale do Sol, Vale Verde e Passo do Sobrado. Na ocasião, o magistrado abordou temas relativos à campanha eleitoral, e informações para candidatas e candidatos, e os esforços da Justiça Eleitoral para promover condições igualitárias de concorrência na política.  Acompanhe a entrevista. 

Gaz Pop – As diversas práticas eleitorais que anteriormente eram permitidas, como showmícios, outdoors e cavaletes, agora estão proibidas. O que na prática é permitido e o que não é? 

Juiz eleitoral – Neste período oficial das campanhas visando o próximo pleito eleitoral, de regra, não são permitidas propagandas em bens públicos como postes, pontes, árvores e também naqueles bens de uso comum, ainda que particulares, mas de uso comum, como ginásios de esporte, templos religiosos, salões comunitários. Nesses espaços também não são permitidas propagandas eleitorais. No espaço público somente é permitido uso individual de camiseta, boto, boné, algo voluntário pelos eleitores. É vedada a distribuição desses materiais pelos comitês partidários, pelas federações, coligações e candidatos. Também é permitido no espaço público o uso de bandeiras, de colocação de mesas, de distribuição de santinhos no horário entre as 6h e 22 horas. Nesse período a panfletagem é livre, em algumas rótulas e canteiros é permitida a colocação de bandeiras, a fixação delas durante o dia, e esses materiais todos devem ser retirados às 22 horas, sob pena de serem recolhidos pela Guarda Municipal, pela Brigada Militar, depositados junto à Justiça Eleitoral, sendo devolvidos somente após as eleições. Um outro detalhe importante em relação a esse tema é que em bens particulares é permitida a utilização de adesivos com determinadas metragens, em relação às quais estão cientes as partidas de candidatos, adesivos nas janelas dos imóveis e veículos. Nos vidros dos automóveis, o que é vedado também é a sobreposição dessas peças para que tenham uma amplitude, para que tenham uma dimensão maior, com uma capacidade maior de divulgação daquela candidatura. As caminhadas, passeatas e carreatas estão liberadas, desde que ocorram entre as 8h e as 22h e até a véspera da eleição. 

 Gaz Pop – Quais as penalidades para os candidatos em caso de descumprimento de lei?

Juiz eleitoral – Em casos de pinturas de muros, ou mesmo danos e avarias em bens públicos, além da reparação desses bens públicos e particulares, também há a possibilidade de imposição de multa e, a depender do volume de irregularidades e da reiteração delas, se pode cogitar o abuso do poder econômico daquela candidatura, o que pode levar, inclusive, à cassação do registro ou do diploma que se eleito, com a perda dos votos recebidos.  Se desrespeitarem quaisquer uma das normas previstas, candidatos, partidos, coligações e federações estão sujeitos a penalidades como multas, de R$ 5 a R$ 25 mil reais. 

Gaz Pop – Quais os desafios da Justiça Eleitoral para combater as fake News, a desinformação e as diversas novidades que envolvem o uso de inteligência artificial (IA) nestas eleições?

Juiz eleitoral – Há uma campanha muito forte por parte da Justiça Eleitoral de enfrentamento dessas disfuncionalidades do sistema e dessa mais absoluta ilegalidade. Há que ser combatida com muita veemência a desinformação, a manipulação e o ódio. Porque eles veem, via de regra motivados por trazer, fomentar a irracionalidade das massas, usando a tecnologia enquanto de forma ilegítima, no caso, para pressionar, para descredibilizar instituições, provocando uma desordem informacional. São comportamentos em busca de engajamento, de likes, que precisam ser exercidos com um patamar de contenção, de urbanidade, a que ter um compromisso com a informação verdadeira. E a verdade não é a minha vontade, ela não tem donos. A verdade é cientificamente demonstrada. Ela detém equipamentos e mecanismos de confrontação, de avaliação e de validação. É preciso manter a ideia de civilidade numa disputa eleitoral. Não podemos cair na armadilha viabilizada por uma realidade de “democracia digital”, em que o lacrar, o sensacionalizar, o espetaculizar para impor a sua verdade sobre o que o alegam seja algo preponderante. E a justiça eleitoral, nós magistrados, estaremos muito atentos, respeitando profundamente o princípio da liberdade de manifestação do pensamento na internet, mas ressaltando a compatibilidade dessa liberdade com o controle e a punição das novas formas de uso abusivo na sociedade em rede. Nós não vamos sufocar o espaço da crítica, mas vamos com muita intensidade interditar a mentira, interditar teorias da conspiração. Porque nisso não há validade e nem responsabilidade. O objetivo da justiça eleitoral é preservar a normalidade e a legitimidade das eleições, o equilíbrio na disputa, a liberdade do eleitor, a transparência, a lealdade na disputa, porque a quebra disso, constitui conduta de abuso, inclusive dos indivíduos dos meios de comunicação, como são aqueles instrumentos via rede mundial de computadores. Nós magistrados estamos sendo já há algum tempo bastante capacitados frequentando cursos de qualificação, para fazer frente às campanhas de desinformação, ao uso manipulado, abusivo e não verdadeiro da inteligência artificial pela alteração de imagens, de vozes, pela manipulação de imagens e vozes. Então, esse é um desafio. 

Gaz Pop – Até o momento alguma denúncia de propaganda eleitoral antecipada ou irregular foi encaminhada à Justiça Eleitoral ou ao Ministério Público Eleitoral aqui na região?

Juiz eleitoral – Nas duas zonas eleitorais de Santa Cruz do Sul, com competência para conduzir o processo eleitoral em Santa Cruz do Sul, Passo do Sobrado, Vale do Sol, Vale Verde, Vera Cruz, Herveiras, Gramado Xavier e Sinimbu, ainda não há nenhum registro no âmbito da justiça eleitoral de denúncias de propaganda irregular ou antecipada. Temos conhecimento de queixas metabolizadas, discutidas no âmbito de algumas coligações, federações e partidos e também levadas ao Ministério Público, mas que não foram reconhecidas por estes agentes, como eventos suficientemente demonstrados para viabilizar o ajuizamento de uma representação. Então, diferentemente de outras zonas eleitorais na região e no estado, aqui em Santa Cruz do Sul, no nosso âmbito ainda navegamos em águas tranquilas. 

 Gaz Pop – Quem pode denunciar uma propaganda irregular e por qual canal pode ser encaminhada esta denúncia?

Juiz eleitoral – A legitimidade para denunciar propaganda irregular, ela é, num primeiro momento, e sobretudo, das federações, dos partidos políticos, das coligações. Elas próprias podem fazer. Elas possuem assessorias jurídicas especializadas em direito eleitoral, preparadas para resguardar direitos e buscar a manutenção do equilíbrio na disputa. Também podem ser feitas denúncias ao Ministério Público Eleitoral e a Promotoria de Justiça em Santa Cruz do Sul, por meio de canais que a própria instituição está divulgando. Agora sempre com o cuidado de instruir, de encaminhar a denúncia com alguma prova documental, seja de áudio, de vídeo, com declarações, com algum indício de prova, ao menos, da veracidade daquilo que é denunciado. 

 Gaz Pop – Sobre a divulgação de pesquisas, o que é permitido e o que mudou em relação a eleição passada? As enquetes que foram divulgadas na região, são permitidas e quais critérios devem adotados? 

Juiz eleitoral – No que diz respeito às enquetes, elas foram permitidas até o dia 15 de agosto, dentro de determinadas balizas, muito claras pela legislação eleitoral, da qual as empresas de comunicação social têm amplo conhecimento e também possuem suas assessorias jurídicas. A partir do dia 16, então, elas passam a ser proibidas, vedadas e somente são permitidas pesquisas eleitorais, que seguem com inúmeros requisitos condicionantes. A serem observadas, tudo isso está de forma muito detalhado na resolução publicada pelo Tribunal Superior Eleitoral em fevereiro deste ano, que disciplina a matéria. Há uma preocupação imensa com a cientificidade dos dados, na coleta dos dados, na catalogação deles e na leitura, interpretação daquelas respostas e também uma preocupação com a transparência dos dados recolhidos. Há necessidade de as pesquisas serem registradas perante a Justiça Eleitoral, a qual poderá, se provocada, então fazer o escrutínio, fazer a verificação da adequação daquelas informações daquilo que é informado em relação ao que existe. Exige a legislação eleitoral. 

juiz eleitoral Andre pinto

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