O que PODE?
✔ Liberdade de expressão e de crítica é garantida, desde que concorrentes não criem artificialmente “estados mentais, emocionais ou passionais na opinião pública”
✔Comícios estão liberados, desde que realização seja informada à Polícia Militar com 24 horas de antecedência
✔ Carreatas e outros eventos com uso de combustível podem ocorrer, mas devem ser comunicados à Justiça Eleitoral para o devido controle de gastos
✔Nos carros, é liberada a fixação de adesivos microperfurados no para-brisa traseiro e adesivos de até meio metro quadrado em outras posições
✔ É permitido pagar para impulsionar conteúdos nas redes sociais, desde que não contenha conteúdo negativo contra outros concorrentes
✔ É autorizada a propaganda paga em jornais ou revistas impressas
✔ É permitido uso de inteligência artificial, desde que identificada e atendendo as regras impostas
✔É permitido uso de alto-falantes e amplificadores de som, desde que seja respeitada distância de 200 metros das sedes de poderes, tribunais, quarteis, hospitais, escolas e igrejas
✔No dia da eleição, é permitido usar adesivos e bandeiras, mas não pedir votos; manifestação de apoio deve ser silenciosa
O que NÃO pode?
❌ Propaganda fixada em bens públicos ou de uso comum (postes de iluminação pública, sinalização de tráfego, viadutos, passarelas, pontes, paradas de ônibus e outros equipamentos urbanos). Nestes locais, não pode ter pichação, nem exposição de placas, estandartes, faixas, cavaletes e outros que sirvam para publicidade eleitoral.
❌ Material de propaganda em árvores e jardins de áreas públicas, muros, cercas e tapumes divisórios.
❌ A distribuição, por comitê de campanha, de materiais que possam ser entendidos como um benefício ao eleitor tais como camisetas, chaveiros, bonés, canetas, brindes e cestas básicas.
❌ Showmícios e eventos semelhantes para a promoção de candidatos. Isso não impede, no entanto, que artistas manifestem seus posicionamentos políticos em seus shows ou em suas apresentações.
❌Na internet, a propaganda negativa é proibida tanto no impulsionamento quanto na priorização paga de conteúdos em aplicações de busca.
❌ O uso de qualquer conteúdo fabricado ou manipulado para espalhar desinformação que comprometa o equilíbrio do pleito ou a integridade do processo eleitoral;
❌A utilização de deepfakes e de conteúdos sintéticos em áudio ou vídeo, mesmo com autorização, para criar, substituir ou alterar imagens ou vozes de pessoas vivas, falecidas ou fictícias;
❌A circulação paga ou impulsionada de propaganda eleitoral na internet, no período entre 48 horas antes até 24 horas depois da eleição.
❌Candidatos não podem comparecer a inaugurações de obras públicas
Denúncias
Qualquer pessoa que flagrar alguma irregularidade pode denunciá-la à Justiça Eleitoral por meio do número telefônico 1491. Além disso, a denúncia também pode ser feita por meio do aplicativo Pardal, disponível para celulares Android e iOS. O TSE disponibiliza também o Sistema de Alertas de Desinformação Eleitoral (Siade), que pode ser acionado em casos de desinformação, ameaças e incitação à violência, perturbação ou ameaça ao Estado Democrático de Direito, irregularidades no uso de IA, comportamentos ou discursos de ódio e recebimento de mensagens irregulares.