Moção de apoio N° 10/2022, ao Substitutivo n° 03/2022, referente ao Projeto de Lei n° 31/L/2022, que ‘Altera a Lei nº 7.646, de 10 de outubro de 2016, que “Cria, no Município de Santa Cruz do Sul, o Programa de Redução Gradativa do Número de Veículos de Tração Animal e dá outras providências, e altera a Lei nº 4.108, de 15 de setembro de 2003, que dispõe sobre a circulação e a condução de veículos de tração animal”, considerando de suma importância a permanência da livre circulação de Veículos de Tração Animal (VTA) nos bairros da cidade, dada a impossibilidade de banir essas frotas sem comprometer o sustento dos trabalhadores e das famílias que delas dependem, que não há como exigir a substituição de VTAs por bicicletas ou semelhantes, sem considerar os custos e grande impacto financeiro para as famílias que dependem de tal meio, que na maioria dos casos não conseguirão custear tal equipamento. “Ademais, inclusive por questões tradicionalistas e culturais, somos também em defesa da utilização dos equinos e muares como um suporte para o trabalho, lida de campo, esporte, provas e trações, pois estes fazem parte da nossa história, cultura e do dia a dia no campo.” Assim, entende que não poder estar no convívio destes, acarretará um grande retrocesso, seja negando nossos costumes e tradições, seja impossibilitando o meio de sustendo de diversos trabalhadores. Não há como se imaginar uma cavalgada, um desfile alusivo ao dia do colono, sem a utilização de uma charrete. Destacou que não concorda, sob nenhuma hipótese, com quaisquer tipos de maus-tratos aos animais, sendo a favor da rigorosa punição a quem os pratica, o que poderá/deverá ser fiscalizado pelo poder público, sem que haja o comprometimento dos meios de sustento de diversas famílias que dependem de Veículos de Tração Animal. Por fim, entende que se o PL em SCS for aprovado será prejudicial aos munícipes daqui também, por se tratar de município próximo.
Entenda o caso
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