A campanha do segundo turno das eleições de 2026 terá prazos distintos para cada modalidade de propaganda. O horário eleitoral gratuito no rádio e na televisão começa nesta sexta-feira, 9 de outubro, e segue até o dia 23. As regras também estabelecem limites para comícios, anúncios, impulsionamento na internet e mobilizações nas ruas antes da votação de 25 de outubro.
No Rio Grande do Sul, os eleitores escolherão apenas o presidente da República, na disputa entre Flávio Bolsonaro (PL) e Luiz Inácio Lula da Silva (PT). A eleição estadual foi encerrada no primeiro turno, com a vitória de Zucco (PL).
Como será no rádio e na televisão
Os dois candidatos à Presidência terão o mesmo tempo de exposição. Cada bloco terá dez minutos, com cinco minutos para cada candidatura, de segunda-feira a sábado. A ordem de apresentação será alternada, começando pelo candidato mais votado no primeiro turno.
Nos estados em que haverá somente votação presidencial, como o Rio Grande do Sul, os programas serão transmitidos nos seguintes horários:
Meio Primeiro bloco Segundo bloco
Rádio7h às 7h1012h às 12h10
Televisão13h às 13h1020h30 às 20h40
Os horários seguem a referência de Brasília.
Além dos programas em bloco, haverá inserções ao longo da programação das emissoras, inclusive aos domingos. Serão 25 minutos diários, divididos igualmente: 12 minutos e 30 segundos para cada candidato.
Propaganda na internet e em jornais
A circulação paga ou impulsionada de propaganda eleitoral na internet foi retomada em 5 de outubro, após as 17h, e poderá ocorrer até 22 de outubro. Já os anúncios na imprensa escrita e a reprodução na internet do jornal impresso são permitidos até o dia 23, respeitando os limites legais de quantidade e espaço.
O prazo do impulsionamento vale também para anúncios contratados antecipadamente. A veiculação deverá ser interrompida, e a proibição permanecerá até 26 de outubro.
Reta final terá encerramento em etapas
Data O que prevê o calendário
22 de outubroÚltimo dia para comícios e propaganda paga ou impulsionada na internet.
23 de outubroEncerramento do horário eleitoral e dos anúncios na imprensa escrita. Debates no rádio e na TV devem terminar até a meia-noite.
24 de outubroDistribuição de santinhos, caminhadas, carreatas e passeatas permitidas até as 22h, observadas as regras eleitorais.
25 de outubroSegundo turno, com votação das 8h às 17h.
Os prazos constam do calendário oficial da Justiça Eleitoral.
No domingo, boca de urna é crime
No dia da votação, são proibidos comícios, carreatas, uso de alto-falantes e ações de convencimento dos eleitores. A publicação de novos conteúdos de propaganda eleitoral e o impulsionamento nas aplicações de internet também são vedados.
O eleitor pode demonstrar sua preferência de forma individual e silenciosa, por meio de bandeiras, broches e adesivos. A manifestação coletiva e a aglomeração com materiais que caracterizem propaganda permanecem proibidas durante a votação.


