Será instaurada a ação penal de fato. Com instauração, dá-se início a uma série de trâmites e audiências. Serão ouvidas, por exemplo, as testemunhas de acusação e testemunhas de defesa. Ao fim do julgamento, os réus serão absolvidos ou condenados, e caberá aos ministros definir as penas e os crimes pelos quais cada um será punido.
A maioria da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) votou nesta quarta-feira, 26, para que o ex-presidente Jair Bolsonaro se torne réu pelos crimes de golpe de Estado e tentativa de abolir o Estado Democrático de Direito.
Essa é a primeira vez que um ex-presidente eleito é colocado no banco dos réus por crimes contra a ordem democrática estabelecida com a Constituição de 1988. Esses tipos de crime estão previstos nos Artigos 359-L (golpe de Estado) e 359-M (abolição do Estado Democrático de Direito) do Código Penal brasileiro.
O relator do caso no Supremo Tribunal Federal (STF), o ministro Alexandre de Moraes votou para que Bolsonaro também responda, na condição de réu no Supremo, aos crimes de organização criminosa armada, dano qualificado pelo emprego de violência e grave ameaça e deterioração de patrimônio tombado. Se somadas, todas as penas superam os 30 anos de cadeia.
Entenda o caso
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