No voto, o relator destacou que o recurso apresentado pelos autores foi tempestivo e atendeu aos requisitos legais, mas não encontrou provas robustas que justificassem a cassação dos mandatos. O relator frisou que, segundo a legislação eleitoral, a cassação de diploma exige demonstração clara e inequívoca de atos que comprometam a normalidade e a legitimidade do pleito, o que não ocorreu no caso analisado.
Entre as acusações estava o aumento no número de cargos em comissão no ano eleitoral, o que, segundo os autores, teria como objetivo a captação de votos. No entanto, o relator destacou que, embora tenha ocorrido um incremento no número de nomeações, não foi comprovado desvio de finalidade ou utilização desses cargos para fins eleitorais. O voto ressaltou ainda que Passo do Sobrado enfrentou severas enchentes em 2024, o que justificou o aumento de servidores para atender as demandas emergenciais.
Outra alegação analisada foi o suposto uso de maquinário e materiais da prefeitura, como cascalho, para beneficiar eleitores. A decisão apontou que a distribuição de cascalho em estradas está prevista na legislação municipal e que não há provas de que a prática tenha sido utilizada para fins eleitorais.
Também foram afastadas as acusações relacionadas ao uso da cor amarela em prédios públicos e eventos institucionais, que os autores afirmaram ter relação com a identidade visual da chapa eleita. O voto salientou que o uso ocorreu, em sua maioria, durante a campanha nacional do Setembro Amarelo, voltada à conscientização sobre saúde mental, e não ficou demonstrado o uso intencional da cor para influenciar o eleitorado.
Quanto às demais alegações, como a realização de evento cívico no feriado de 7 de setembro, a tentativa frustrada de showmício e a abertura de estabelecimento comercial no dia da eleição, o relator afirmou não haver elementos que comprovassem violação da legislação eleitoral ou que tais condutas tenham comprometido a igualdade entre os candidatos.
“A imposição de penalidades tão graves como a cassação de diplomas exige provas consistentes, não sendo possível basear decisões em meros indícios ou presunções. Preserva-se, assim, a vontade manifestada pela maioria dos eleitores de Passo do Sobrado nas urnas”, destacou o relator no voto.
Com a decisão, o Tribunal manteve a sentença de primeiro grau que havia julgado improcedente a ação, garantindo a permanência dos eleitos no cargo. O processo segue como referência para casos semelhantes, reafirmando a necessidade de provas sólidas em ações que buscam a cassação de mandatos por suposto abuso de poder nas eleições.
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