quarta-feira, junho 25, 2025
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Teia de Saberes 2019 contempla terceira idade na Unisc

Teia de Saberes 2019 contempla terceira idade na Unisc

Com palestras, oficinas, apresentações artísticas e outras atividades culturais, educativas e de integração comunitárias, inicia-se no dia 8 de julho a edição de 2019 da Teia de Saberes, evento anual envolvendo estudantes do projeto Universidade do Adulto Maior (UniAma) e das demais atividades vinculadas ao Programa Terceira Idade na Unisc.

Todas as pessoas interessadas estão convidadas a participar. As inscrições gratuitas vão até o dia 6 de julho, através do site da Unisc (eventos). Mais informações podem ser obtidas junto ao Núcleo de Ação Comunitária (NAC), na sala 510, bloco 5, campus de Santa Cruz do Sul, e-mail nac e fone (51) 3717-7685.

Programação

08/07 – Abertura
14h – Palestra: MAIS SAUDÁVEL – com Laura Medina
Local: bloco 18 – Anfiteatro

10/07 – Oficinas – a partir das 14h

JOGOS DIGITAIS: plus para a cognição e afetividade do idoso – com Marcia Knipooff
Local: bloco 17, Laboratório de Informática.

ESTÉTICA E BELEZA: cuidados faciais com prática, quick massagem e técnicas de auto-massagem – com equipe do Curso de Estética da Unisc
Local: bloco 33, salas 3327, 3328, 3329

MEMÓRIA – com Grupo Supera
Local: bloco 04, sala 409

BEM-ESTAR E FUNCIONALIDADE – com Grupo Mercur
Local: Laboratório da empresa Mercur (haverá transporte)

GASTRONOMIA: pães do mundo – com Luciana Cassaboni
Local: bloco 33 – Cozinhas do Curso de Gastronomia

DANÇA E CONDICIONAMENTO FÍSICO NA TERCEIRA IDADE – com Úrsula Muller
Local: Ginásio/Sala dos Espelhos

MEDICINA CASEIRA – com Hilária Vaz
Local: bloco 4, sala 408

12/07 – Encerramento
14h – Palestra: ESPIRITUALIDADE E ENVELHECIMENTO – com Ana Luisa Teixeira
Local: bloco 18 – Anfiteatro

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Ostermann pede vista ao PL que aperfeiçoa legislação sobre prazos de entrega de mercadorias

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Ostermann pede vista ao PL que aperfeiçoa legislação sobre prazos de entrega de mercadorias

O pedido de vista do deputado Fábio Ostermann (Novo) ao PL 445 2011, que aperfeiçoa legislação sobre prazos de entrega de mercadorias, adiou a votação do parecer sobre a matéria, em análise na reunião ordinária da Comissão de Economia, Desenvolvimento Sustentável e do Turismo. A solicitação para exame do PL ocorreu após a leitura do parecer favorável do deputado Adolfo Brito (PP) à proposição, durante a Ordem do Dia da reunião ordinária do colegiado, realizada na manhã desta quarta-feira (5). O presdiente da Comissão, deputado Tiago Simon (MDB) concedeu a vista pelo prazo regimental de três dias (§ 1º do Art. 66, do Regimento Interno da Assembleia Legislativa).

O autor do pedido de vista, deputado Fábio Ostermann, disse que seu propósito é aprofundar o exame e o debate sobre matéria. “Sou cético em relação a este nível de microintervenção ao domínio econômico”, explicou. A iniciativa teve a concordância do relator, deputado Adolfo Brito.

PL 445/2011

De autoria do deputado Pedro Pereira (PSDB), o projeto altera a Lei nº12.185 de 21 de dezembro de 2004, que obriga os fornecedores de bens e serviços localizados no Rio Grande do Sul a fixar data e turno para a entrega dos produtos ou realização dos serviços aos consumidores.

Pela proposição, o fornecedor deverá informar previamente as datas e os respectivos turnos disponíveis para entrega de produtos ou prestação de serviços, sendo assegurado ao consumidor o direito de escolher entre as opções oferecidas. Ainda conforme o projeto, no ato da finalização da contratação do fornecimento, o fornecedor deverá entregar ao consumidor, por escrito, documento com as seguintes informações: identificação do estabelecimento comercial, nome fantasia, número de inscrição no CNPJ, endereço e número do telefone para contato; descrição do produto a ser entregue ou do serviço a ser prestado; data e turno em que o produto deverá ser entregue ou prestado o serviço; endereço onde deverá ser entregue o produto ou realizado o serviço.

Em sua justificativa ao PL, Pereira explica que sua intenção é defender o consumidor. “Sabe-se que muitas lojas fazem de tudo para vender determinada mercadoria ou serviço, no entanto, após a concretização do negócio não cumprem com os prazos de entrega, causando inúmeros transtornos para os consumidores”.

Texto: Vicente Romano – MTE 4932 | Agência de Notícias ALRS

Atenciosamente,

Rafael Ribeiro

Gab. Pedro Pereira

Assessor de Imprensa

51 – 3210 1980

51 – 9 825 003 15


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