A Câmara sustentava que o restabelecimento da tutela de urgência em favor do vereador interferiria diretamente nos trabalhos da Comissão Processante instaurada contra ele. O Tribunal, contudo, rejeitou o pedido e classificou o uso do mandado de segurança como “erro grosseiro”.
O que a Câmara pedia ao Tribunal
A ação, assinada pelo novo assessor jurídico do Legislativo, o advogado Bruno Seibert, buscava um efeito suspensivo ativo, ou seja, uma decisão urgente para paralisar de imediato os efeitos da tutela de urgência concedida a Elísio Machado na ação declaratória de legalidade de acumulação de cargos (processo nº 5021491-64.2025.8.21.0026/RS).
No mandado de segurança, o Legislativo argumentou que:
- o Juizado Especial não teria competência para julgar o caso;
- a decisão favorável ao vereador impactaria diretamente os trabalhos da Comissão Processante (Portaria nº 69/2025);
- haveria risco de interferência entre o processo judicial e o processo político-administrativo;
- o Juizado teria cometido ato “ilegal e abusivo” ao restabelecer a tutela.
A defesa de Elísio: “Medida descabida, incoerente e marcada por má-fé do Legislativo”
A defesa do vereador Elísio Machado é realizada pelo advogado Salo Bandeira Preuss, que contestou com veemência os argumentos apresentados pela Câmara. Em manifestação nos autos, ele declarou:
“A defesa reafirma que o mandado de segurança impetrado pela Câmara de Vereadores carece de verdade e probidade. É inadmissível que um órgão que deveria zelar pela transparência e pelo respeito às instituições tente ludibriar o Poder Judiciário, negando a existência de um processo cassatório que, na realidade, estava em curso. Trata-se de um expediente marcado pela má-fé, arbitrariedade e litigância abusiva. Mas, com o rigor da Lei, serão contidas as arbitrariedades.”
O advogado também reforçou que:
- o mandado de segurança não é o instrumento jurídico adequado para contestar a decisão;
- a Câmara tentou substituir o recurso correto (agravo de instrumento) por um writ indevido;
- não há qualquer interferência do Judiciário na autonomia do Legislativo, pois o caso trata de direito individual;
- a tentativa do Legislativo teria objetivo político e buscaria influenciar indevidamente o andamento da Comissão Processante.
Para a defesa, o pedido do Legislativo foi “descabido, inadequado e contrário à jurisprudência”.
Decisão da Turma Recursal: recurso utilizado é inadequado
Ao analisar o caso, a relatora, juíza Quelen Van Caneghem, rejeitou integralmente o pedido da Câmara. A magistrada destacou que:
- decisões sobre tutela de urgência nos Juizados da Fazenda Pública devem ser atacadas por agravo de instrumento;
- o mandado de segurança não pode substituir o recurso previsto em lei;
- o uso do writ, neste contexto, constitui erro grosseiro.
Da decisão:
“Consigno ser possível a interposição de agravo de instrumento contra decisões que indeferem a antecipação de tutela. Assim, o manejo de writ contra decisão recorrível por agravo constitui erro grosseiro.”
Com isso, a Turma Recursal indeferiu a petição inicial, aplicando o art. 5º, I, da Lei 12.016/06 c/c art. 485, I, do CPC, e determinou a baixa do processo nº 5014906-40.2025.8.21.9000/RS.
O que muda após a decisão
Com o indeferimento:
✔ A tutela de urgência favorável ao vereador Elísio Machado permanece válida.
✔ A ação declaratória segue tramitando normalmente no Juizado da Fazenda Pública.
✔ A Câmara não conseguiu suspender a decisão judicial.
✔ A Comissão Processante não pode avançar enquanto a tutela estiver vigente.
Clima político tende a permanecer tenso na Câmara
A decisão deve repercutir fortemente nos próximos debates legislativos. O caso, que já vinha gerando embates e troca de acusações entre vereadores, deve continuar no centro das discussões internas após o revés jurídico imposto ao Legislativo.
Entenda o caso
- Final de outubro: uma denúncia contra o vereador Elísio Machado chega à Câmara de Vereadores.
- Comissão Processante: o Legislativo instaura uma CP para investigar os fatos.
- Ação judicial: Elísio ingressa na Justiça e obtém uma tutela de urgência favorável.
- Câmara recorre: o mesmo juiz revoga a decisão inicial.
- Nova manifestação: após defesa de Elísio, o juiz reconsidera e restabelece a tutela.
- Recurso ao TJRS: a Câmara apresenta mandado de segurança, mas o Tribunal nega o pedido e mantém a decisão favorável ao vereador.
Entenda o caso
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