A decisão é da juíza eleitoral Magali Wickert de Oliveira, responsável pela 38ª Zona Eleitoral, que responde pelo município de Rio Pardo. Nesta quinta-feira, 02, ela aceitou o pedido de cassação encaminhado em outubro, pela promotora Christine Mendes Ribeiro Grehs, do Ministério Público Eleitoral, para investigar abuso do poder político cometido pela chapa.
A denúncia é relativa a danos que teriam sido causados a servidores públicos, enquadrados em diferentes regimes de contratação, devido a não mostrarem interesse em apoiar a então candidatura de Monteiro.
Além de terem seus diplomas eleitorais cassados, Rogério Monteiro e Alceu Seehaber, estarão inelegíveis pelos próximos oito anos. Os réus terão direito a recurso. De acordo com o documento, não haverá condenação em custas ou honorários.
Entenda o caso
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