Todos os segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que recebem aposentadoria por invalidez e dependem constantemente de assistência de terceiros para atividades rotineiras — como se vestir, tomar banho ou se alimentar — têm direito a um acréscimo de 25% sobre o valor do benefício.
O adicional é concedido a partir de avaliação médico-pericial do INSS, que comprova a necessidade de ajuda contínua para o desempenho das tarefas diárias. Além da perícia, o segurado deve apresentar documentos que comprovem a incapacidade.
Segundo o advogado previdenciário Leandro Simões, o benefício é pouco conhecido e pode ser solicitado a qualquer momento.
“É bom lembrar que esse pagamento não se limita ao teto previdenciário, que atualmente é de R$ 8.157,41, e pode ser solicitado em qualquer momento. Esse benefício é exclusivo para aposentadoria por invalidez, não se aplica nos casos de aposentadoria por idade, por tempo de contribuição, morte, pensão ou qualquer outro benefício assistencial”, explicou.
Outras situações com direito a benefícios semelhantes
Embora o adicional de 25% seja restrito aos aposentados por invalidez, existem outras categorias que podem ter direitos parecidos, como pessoas com deficiência grave que recebem benefícios assistenciais (BPC/LOAS) ou quem comprova incapacidade permanente para o trabalho.
De acordo com o especialista, cada caso deve ser analisado individualmente:
“Essas pessoas podem, dependendo da situação, solicitar acréscimos previstos na legislação previdenciária. Cada caso exige avaliação específica do INSS e documentação adequada, e muitos segurados desconhecem que podem ter esses direitos. Em alguns casos, a pessoa deixa de receber valores que seriam fundamentais para sua qualidade de vida”, alertou Simões.
Importância de manter documentos atualizados
O advogado reforça ainda que o INSS pode revisar o adicional a qualquer momento, caso o segurado deixe de preencher os requisitos que justificam o pagamento.
“O melhor a ser feito é manter todos os documentos e os laudos atualizados para evitar inconvenientes. Em caso de dúvida, é essencial procurar orientação especializada que possa confirmar se o benefício se aplica ou não ao caso”, completou.
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