A recente publicação da Portaria MCID nº 483, de 19 de maio de 2025, trouxe novas diretrizes para o programa Minha Casa, Minha Vida (MCMV) Sub 50, voltado para municípios com até 50 mil habitantes. Com a meta de selecionar 20 mil unidades habitacionais em todo o país, o programa visa atender famílias com renda mensal de até R$ 2.850,00, enquadradas na Faixa 1, proporcionando moradia digna e subsidiada.
No Rio Grande do Sul, foram destinadas 696 unidades habitacionais, conforme o Anexo III da portaria. Passo do Sobrado, município com pouco mais de 7 mil habitantes, está entre os elegíveis para apresentar propostas. Cada município com população até 25 mil habitantes pode submeter uma proposta com até 20 unidades habitacionais, com limite de repasse de R$ 140 mil por unidade.
Em entrevista, o vereador Evaldir ressaltou a importância da iniciativa:
“Estamos diante de uma oportunidade única para atender as famílias que mais precisam em nossa cidade. O programa Minha Casa, Minha Vida Sub 50 pode transformar a realidade de muitas pessoas que hoje vivem em condições precárias. Estamos trabalhando junto à prefeitura para elaborar uma proposta sólida e dentro dos critérios estabelecidos.”
A proposta deve ser cadastrada na plataforma Transferegov, programa nº 5600020250012, e observar as diretrizes da Portaria MCID nº 1.416, de 6 de novembro de 2023. O processo de seleção inclui etapas de enquadramento, priorização e seleção das propostas, com prazos definidos no Anexo II da portaria.
Além disso, o programa exige que as unidades habitacionais estejam localizadas em áreas urbanas com infraestrutura adequada, incluindo abastecimento de água, esgotamento sanitário, energia elétrica, drenagem e pavimentação. As moradias devem ter, no mínimo, 40 m² de área construída, incluindo varanda, sala, dois quartos, cozinha, área de serviço e banheiro, conforme especificações técnicas mínimas estabelecidas.