- Sopa cremosa de moranga com linguiça campeira
- Multas de trânsito poderão custear CNH para pessoas de baixa renda
- STR passa a ter atendimento diário em Vale Verde
- O empenho cristão pelo justo ordenamento da sociedade
- Comércio ilegal movimenta R$ 3,2 bilhões na região em 2024
- Oktoberfest de Santa Cruz confirma atrações nacionais e anuncia cervejaria oficial da festa
- Sicredi destina R$ 68 bilhões ao Plano Safra 2025/2026
- Câmara de Passo do Sobrado instala CPI para apurar conduta da vereadora Juliana da Silveira
- Informativo do Legislativo de Vale Verde
- Vereador Evaldir/PSB critica governo municipal e cobra prioridade para os mais carentes
- Bombeiros Voluntários de Passo do Sobrado completam 18 anos de atuação
- Passo do Sobrado cria o Dia Municipal do Bombeiro Voluntário
- Amprotabaco articula defesa da cadeia produtiva no Congresso
Uma mudança importante na legislação de trânsito promete facilitar o acesso de pessoas de baixa renda à Carteira Nacional de Habilitação (CNH) no Brasil. Foi sancionada no dia 27 de junho a Lei 15.153, que autoriza o uso de recursos arrecadados com multas de trânsito para custear o processo de habilitação de cidadãos inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico). A nova regra entrará em vigor 45 dias após sua publicação, passando a valer em agosto.
Até então, o Código de Trânsito Brasileiro previa que os valores provenientes de multas fossem destinados apenas a áreas como sinalização, fiscalização, engenharia de tráfego e educação no trânsito. Agora, os recursos também poderão ser utilizados para cobrir taxas, exames e aulas teóricas e práticas necessárias para a primeira habilitação.
A lei busca não apenas facilitar a mobilidade, mas também promover inclusão social e ampliar oportunidades de emprego para pessoas em situação de vulnerabilidade. “Essa iniciativa representa um avanço social relevante, pois reduz barreiras financeiras para que pessoas em vulnerabilidade possam acessar o mercado de trabalho. No entanto, é crucial integrar essa agenda com educação, formação técnica de qualidade e fiscalização eficaz”, avalia Luiz Gustavo Campos, diretor e especialista em trânsito da Perkons.
O texto sancionado pelo governo federal teve vetos pontuais, como a exigência de exame toxicológico para categorias A e B na primeira habilitação e regras específicas sobre assinaturas eletrônicas. Também foi vetada a entrada imediata em vigor, estabelecendo o prazo de 45 dias para a nova lei começar a valer em todo o país.
Além do custeio da CNH, a lei também abre espaço para a digitalização de processos como transferência de propriedade e vistoria veicular, que poderão ser realizados por meio de contratos eletrônicos com assinaturas digitais, contribuindo para a modernização dos serviços e a redução da burocracia nos Detrans.
A expectativa é que cada Departamento Estadual de Trânsito defina a regulamentação e crie programas específicos com base na lei, beneficiando milhares de brasileiros e fortalecendo a segurança viária por meio da formação adequada de novos condutores.