Pular para o conteúdo principal
terça-feira, 28 de julho de 2026   Vale do Rio Pardo Indicadores atualizados Edição Digital

Empréstimo consignado para trabalhadores 
CLT teve início na sexta;

Saiba como solicitar Está disponível, a partir desta sexta-feira, 21, o empréstimo consignado para trabalhadores com carteira de trabalho assinada. O chamado Crédito do Trabalhador foi criado através de uma medida provisória assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva...

Está disponível, a partir desta sexta-feira, 21, o empréstimo consignado para trabalhadores com carteira de trabalho assinada. O chamado Crédito do Trabalhador foi criado através de uma medida provisória assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) na semana passada. Segundo o governo federal, o objetivo é que trabalhadores celetistas tenham acesso a crédito mais barato, usando como garantia o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

A nova modalidade de empréstimo promete ser menos cara, e, tem como principais alvos da medida os empregados domésticos e trabalhadores rurais com carteira assinada, além de assalariados de MEIs. Quem já possui um consignado ativo, poderá fazer a migração para as condições oferecidas pelo programa de Crédito do Trabalhador a partir do dia 25 de abril. Já a portabilidade entre os bancos poderá ser realizada a partir de 6 de junho.

Par solicitar, o trabalhador deverá entrar na página da Carteira de Trabalho Digital na internet ou no aplicativo de mesmo nome, e autorizar o compartilhamento dos dados do eSocial, sistema eletrônico que unifica informações trabalhistas, para pedir a proposta de crédito. Após a autorização de uso dos dados, o trabalhador recebe as ofertas em até 24 horas, analisa a melhor opção e faz a contratação no canal eletrônico do banco.

As parcelas do crédito consignado serão descontadas na folha do trabalhador mensalmente, por meio do eSocial, até a margem consignável de 35% do salário bruto, incluído comissões, abonos e demais benefícios. Após a contratação, o trabalhador acompanha mensalmente as atualizações do pagamento.

Tem direito ao empréstimo consignado qualquer trabalhador com carteira assinada, empregados domésticos e rurais; assim como empregados contratados por MEI (cada MEI pode contratar um trabalhador). Em caso de demissão, o valor devido será descontado das verbas rescisórias, observado o limite legal de 10% do saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e 100% da multa rescisória. Se o valor descontado for insuficiente, o pagamento das parcelas é interrompido, sendo retomado quando o trabalhador conseguir outro emprego CLT.

Transparência editorial

Informações sobre a produção, autoria e atualização desta publicação.

Tipo de conteúdo Notícia
Fonte/Origem Apuração/Redação
Autor Gazeta Popular
Atualização 09/06/2025 às 08:15
Leitura 2 min
Extensão 367 palavras
A Gazeta Popular mantém páginas públicas de referência editorial para facilitar a identificação da equipe, dos critérios de publicação, das políticas de correção e dos canais de contato.
  • Autoria identificada
  • Data de atualização visível
  • Política editorial pública
  • Canal de correção disponível

Entenda o caso

O que aconteceu?Empréstimo consignado para trabalhadores 
CLT teve início na sexta;
Onde?Local não informado
Fonte da informaçãoRedação Gazeta Popular

Transparência editorial

Tipo de conteúdoNotícia
Fonte/OrigemApuração/Redação
Última atualização09/06/2025 às 08:15

O Gazeta Popular mantém páginas públicas de referência editorial para facilitar a identificação da equipe, critérios de publicação e canais de contato.