A Câmara Municipal discutiu e aprovou por unimidade no dia 13 de janeiro de 2025 o Projeto de Lei Executivo n.º 004/2025, que autoriza o Poder Executivo a realizar contratações temporárias para atender demandas emergenciais de interesse público. A proposta, que inclui uma mensagem retificativa, estabelece os critérios e condições para tais contratações, conforme previsto no artigo 37, inciso IX, da Constituição Federal.
Contratações na Área da Saúde
O projeto aponta a necessidade imediata de contratação de um Educador Físico para a Secretaria Municipal de Saúde. Os detalhes do cargo são os seguintes:
•Quantidade de cargos: 1
•Carga horária semanal: 40 horas
•Vencimento: R$ 4.254,07
Direitos Assegurados
Os contratos serão de natureza administrativa, e o projeto garante aos contratados os seguintes direitos:
1 Remuneração equivalente aos servidores que desempenham funções semelhantes no quadro permanente do município;
2 Direitos trabalhistas, como jornada de trabalho, serviço extraordinário, repouso semanal remunerado, adicional noturno e gratificação natalina proporcional;
3 Férias proporcionais ao término do contrato;
4 Inscrição no Regime Geral da Previdência Social (RGPS).
Os anexos da lei detalham as condições de trabalho e as atribuições específicas para as funções contratadas.
Duração dos Contratos e Possibilidade de Rescisão
Os contratos temporários terão duração inicial de seis meses, com possibilidade de prorrogação por igual período. No entanto, o Município poderá rescindir unilateralmente os contratos a qualquer momento, sem aviso prévio ou pagamento de multas.
Impacto Orçamentário
As despesas decorrentes da execução da lei serão custeadas por dotações orçamentárias já previstas no orçamento municipal para o ano de 2025, assegurando a viabilidade financeira das contratações.
Importância do Projeto
A contratação temporária prevista pelo projeto busca atender situações emergenciais que demandam ações rápidas por parte do Poder Executivo. A inclusão de profissionais como o Educador Físico na Secretaria de Saúde evidencia o compromisso do município com a prestação de serviços essenciais à população.
A Lei entrará em vigor na data de sua publicação, marcando mais um passo na organização administrativa e na eficiência dos serviços públicos do município.