terça-feira, abril 22, 2025
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Câmara aprova reajuste de 6,54% aos Servidores

Em sessão realizada no último dia 14 de janeiro de 2025, a Câmara Municipal aprovou por unanimidade o Projeto de Lei Executivo n.º 005/2025, que estabelece o índice de revisão geral anual dos vencimentos dos servidores públicos municipais. A medida contempla servidores do Poder Legislativo, vereadores, presidente da Câmara, servidores do quadro geral do Poder Executivo, agentes comunitários de saúde, membros do Conselho Tutelar, secretários municipais, prefeito e vice-prefeito, além de aposentados e pensionistas.

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Reajuste de 6,54%

De acordo com o projeto aprovado, o índice de revisão geral anual foi fixado em 6,54%. O reajuste tem vigência retroativa a partir de 1º de janeiro de 2025, garantindo a correção salarial para todas as categorias abrangidas. Essa medida está fundamentada no artigo 37, inciso X, da Constituição Federal, que assegura revisão geral anual aos servidores, e também atende às disposições do artigo 40, § 8º, da mesma Constituição, no caso de aposentados e pensionistas.

Impacto nos Subsídios

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O parágrafo único do artigo 1º detalha que, em 2025, a revisão do subsídio do prefeito, vice-prefeito, secretários municipais e vereadores será proporcional ao número de meses compreendidos entre janeiro e o mês da efetivação do reajuste geral. Essa definição segue os critérios estabelecidos pelas Leis Municipais n.º 2.329/2024 e 2.330/2024.

Novos Valores de Referência

O projeto também atualiza os valores dos padrões de referência para cargos e funções no serviço público:

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•O padrão de referência dos cargos criados pelas Leis Municipais n.º 1.108/2009 e 1.110/2009 passa a ser de R$ 589,49, após a aplicação do índice de revisão.

•O padrão de referência para o quadro do magistério, instituído pela Lei Municipal n.º 474/2000, será de R$ 1.791,95 para uma carga horária semanal de 20 horas.

Orçamento e Vigência

As despesas decorrentes do reajuste serão cobertas pelas dotações orçamentárias previstas no orçamento de 2025. A lei entra em vigor na data de sua publicação, mas seus efeitos retroagem para garantir a validade do reajuste desde o início do ano.

A revisão salarial é uma medida anual prevista em legislação federal, que busca corrigir a defasagem dos vencimentos frente à inflação acumulada no período. Com a aprovação do Projeto de Lei Executivo n.º 005/2025, a gestão municipal reafirma o compromisso com a valorização dos servidores públicos e com a garantia de direitos constitucionais.

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