Nas últimas semanas tem sido noticia nos veículos de comunicação da rede nacional, as investigações dos esquemas de fraude do INSS que acarretou em prejuízos a milhares de aposentados e pensionistas que tiveram descontos não autorizados em seus benefícios previdenciários.
Associações cadastravam, sem autorização, aposentados e pensionistas do INSS e passavam a descontar mensalidades diretamente na folha de pagamento, onde os idosos nem sabiam que estavam sendo “associados”.
Para cadastramento dos descontos a praxe dessas associações era a utilização de assinaturas falsas, para descontar mensalidades dos benefícios pagos pelo INSS.
Conforme informações divulgadas pela Polícia Federal, o prejuízo pode chegar a R$ 6,3 bilhões entre 2019 e 2024.
Esta situação acarretou na demissão do presidente do INSS, Alessandro Stefanutto, após uma operação policial nas últimas semanas, que levou ao afastamento de servidores e à prisão de seis suspeitos ligados às entidades investigadas.
A fraude tomu proporções a nível nacional, e muitos aposentados e pensionistas de Passo do Sobrado e região foram vítimas desses descontos irregulares.
De acordo com o advogado Salo Bandeira Preuss, no ano de 2023 começaram a chegar em seu escritório de advocacia os primeiros casos.
“Nosso escritório começou a ser procurado lá no ano de 2023, quando identificavam o desconto na aposentadoria e esta procura vem aumentando dia-a-dia, seja por descontos não autorizados por associações, seja por empréstimos não contratados junto a instituições bancárias. A praxe é ingressar com o uma Ação Declaratória com pedido liminar para suspensão dos descontos, o que tem acontecido, pois o judiciário tem determinado o imediato cancelamento dos descontos”, relatou o advogado.
Conforme o Advogado, os aposentados e pensionistas lesados com os descontos tem direito a receber em dobro o valor descontado e ainda danos morais. “É direito de toda a pessoa que foi lesada, requerer a devolução em dobro dos valores descontados, com juros e correção monetária, e ainda tem direito a indenização por danos morais”, frisou.
“Nosso escritório possui mais de uma centena de processos dessa natureza, o que demonstra que realmente a fraude atingiu muitos aposentados. Muitos processos já terminaram e a parte já recebeu sua indenização e outros processos mais recentes ainda estão tramitando, mas, identificada a fraude não há dúvidas que a pessoa tem o direito”.
Sobre a responsabilidade do INSS nessa fraude, o advogado ressalta que a autarquia tem a responsabilidade direta sobre estes descontos e deve realizar o ressarcimento.
Quanto a devolução administrativa dos valores, segundo o advogado, pode ser feita através do 135 ou no aplicativo do INSS, clicando no ícone “Consultar descontos de entidades associativas”. Ao realizar a consulta e havendo o desconto, o segurado deve informar se foi autorizado ou não o desconto, ocasião em que a informação será encaminhada à entidade responsável pelo desconto, que terá 15 dias úteis para apresentar a documentação que comprove a autorização do beneficiário ou providenciar o ressarcimento. Caso a entidade não apresente o comprovante de autorização de desconto do beneficiário, deverá realizar o ressarcimento ao INSS. Após o recebimento, o INSS depositará o valor diretamente na conta bancária vinculada ao benefício.
“Esta ferramenta de devolução iniciou nesta semana, ainda é muito recente, para saber se efetivamente vai funcionar, pois, em muitos casos serão apresentados comprovantes falsos e somente o Poder Judiciário resolverá a questão, declarando a inautenticidade do documento”, frisou Salo.
Explica ainda, o advogado, que mesmo na hipótese de devolução dos valores, ainda persiste o direito à parte prejudicada, pois pode pleitear na justiça a indenização por danos morais e a devolução dobrada do valor descontado.