sexta-feira, maio 16, 2025
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Aposentados e pensionistas de Passo do Sobrado e região também foram vítimas da fraude dos descontos irregulares do INSS


Nas últimas semanas tem sido noticia nos veículos de comunicação da rede nacional, as investigações dos esquemas de fraude do INSS que acarretou em prejuízos a milhares de aposentados e pensionistas que tiveram descontos não autorizados em seus benefícios previdenciários.

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Associações cadastravam, sem autorização, aposentados e pensionistas do INSS e passavam a descontar mensalidades diretamente na folha de pagamento, onde os idosos nem sabiam que estavam sendo “associados”.

Para cadastramento dos descontos a praxe dessas associações era a utilização de assinaturas falsas, para descontar mensalidades dos benefícios pagos pelo INSS.

Conforme informações divulgadas pela Polícia Federal, o prejuízo pode chegar a R$ 6,3 bilhões entre 2019 e 2024.

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Esta situação acarretou na demissão do presidente do INSS, Alessandro Stefanutto, após uma operação policial nas últimas semanas, que levou ao afastamento de servidores e à prisão de seis suspeitos ligados às entidades investigadas.

A fraude tomu proporções a nível nacional, e muitos aposentados e pensionistas de Passo do Sobrado e região foram vítimas desses descontos irregulares.

De acordo com o advogado Salo Bandeira Preuss, no ano de 2023 começaram a chegar em seu escritório de advocacia os primeiros casos.

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“Nosso escritório começou a ser procurado lá no ano de 2023, quando identificavam o desconto na aposentadoria e esta procura vem aumentando dia-a-dia, seja por descontos não autorizados por associações, seja por empréstimos não contratados junto a instituições bancárias. A praxe é ingressar com o uma Ação Declaratória com pedido liminar para suspensão dos descontos, o que tem acontecido, pois o judiciário tem determinado o imediato cancelamento dos descontos”, relatou o advogado.

Conforme o Advogado, os aposentados e pensionistas lesados com os descontos tem direito a receber em dobro o valor descontado e ainda danos morais. “É direito de toda a pessoa que foi lesada, requerer a devolução em dobro dos valores descontados, com juros e correção monetária, e ainda tem direito a indenização por danos morais”, frisou.

“Nosso escritório possui mais de uma centena de processos dessa natureza, o que demonstra que realmente a fraude atingiu muitos aposentados. Muitos processos já terminaram e a parte já recebeu sua indenização e outros processos mais recentes ainda estão tramitando, mas, identificada a fraude não há dúvidas que a pessoa tem o direito”.

Sobre a responsabilidade do INSS nessa fraude,  o  advogado ressalta que a autarquia tem a responsabilidade direta sobre estes descontos e deve realizar o ressarcimento.

Quanto a devolução administrativa dos valores, segundo o advogado, pode ser feita através do 135 ou no aplicativo do INSS, clicando no ícone “Consultar descontos de entidades associativas”. Ao realizar a consulta e havendo o desconto, o segurado deve informar se foi autorizado ou não o desconto, ocasião em que a informação será encaminhada à entidade responsável pelo desconto, que terá 15 dias úteis para apresentar a documentação que comprove a autorização do beneficiário ou providenciar o ressarcimento. Caso a entidade não apresente o comprovante de autorização de desconto do beneficiário, deverá realizar o ressarcimento ao INSS. Após o recebimento, o INSS depositará o valor diretamente na conta bancária vinculada ao benefício.

“Esta ferramenta de devolução iniciou nesta semana, ainda é muito recente, para saber se efetivamente vai funcionar, pois, em muitos casos serão apresentados comprovantes falsos e somente o Poder Judiciário resolverá a questão, declarando a inautenticidade do documento”, frisou Salo.

Explica ainda, o advogado, que mesmo na hipótese de devolução dos valores, ainda persiste o direito à parte prejudicada, pois pode pleitear na justiça a indenização por danos morais e a devolução dobrada do valor descontado.

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