sexta-feira, maio 2, 2025
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Reforma tributária traz avanços e desafios, avalia especialista

Redução de alíquotas, estímulo à exportação e atenção ao compliance marcam novo cenário tributário do setor

As recentes mudanças aprovadas no texto da reforma tributária, regulamentadas pela Lei Complementar 214/25, prometem transformar o cenário do agronegócio brasileiro — setor que representa cerca de 24% do PIB nacional, segundo a Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) e o Cepea. Para o advogado tributarista Ranieri Genari, especialista em Direito Tributário pelo IBET e membro da Comissão de Direito Tributário da OAB/Ribeirão Preto, os avanços são relevantes, mas os desafios também exigem atenção.

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Entre os principais pontos positivos destacados por Genari está a redução de 60% das alíquotas do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e da CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) incidentes sobre insumos agropecuários, como fertilizantes, sementes e produtos fitossanitários. “Essa desoneração deve reduzir significativamente os custos de produção rural”, afirma o especialista, que também atua como consultor tributário da Evoinc.

Outro avanço importante, segundo Genari, é o estímulo às exportações. O novo texto da reforma amplia o benefício da suspensão tributária às agroindústrias que exportarem produtos in natura no prazo de até 180 dias após a emissão da nota fiscal. “É uma forma de incentivar a cadeia exportadora e garantir maior competitividade no mercado internacional”, pontua.

A manutenção da alíquota zero para alimentos da cesta básica e a isenção de IBS e CBS para produtores com receita anual de até R$ 3,6 milhões também são considerados pontos favoráveis. No entanto, Genari alerta que, superado esse limite, os pequenos e médios produtores rurais enfrentarão o desafio de se adequar a novas obrigações fiscais, o que pode gerar aumento de custos com estrutura contábil e administrativa. “Esse será um grande obstáculo para quem ainda não possui organização tributária adequada”, ressalta.

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As cooperativas também foram contempladas com previsão de crédito presumido nas aquisições feitas de associados não contribuintes, como os enquadrados no Simples Nacional. Apesar disso, Genari chama a atenção para a possibilidade de conflitos interpretativos. “A redação atual ainda pode gerar dúvida quanto à tributação das operações entre a cooperativa e o consumidor final, o que exigirá atenção redobrada.”

Outro ponto de atenção é a progressividade obrigatória do ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação), que passará a tributar heranças e doações com alíquotas crescentes conforme o valor. A medida preocupa especialmente grandes produtores rurais e herdeiros de propriedades extensas.

Genari também aponta uma questão polêmica: a incidência de IBS e CBS sobre doações com contraprestação ao doador. “Isso levanta dúvidas sobre possível bitributação, já que o mesmo fato gerador poderia ser tributado tanto pelo ITCMD quanto pelos impostos sobre o consumo”, afirma. A insegurança jurídica se agrava, segundo ele, com o fato de a Lei Complementar estabelecer que o valor pago de IBS e CBS não interfere na base de cálculo do ITCMD — situação que remete a antigas disputas sobre o ICMS na base de cálculo do PIS e da Cofins.

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Por fim, Genari observa que, embora não diretamente ligado ao agronegócio, o impacto da reforma sobre o setor de serviços — um dos mais onerados pela nova sistemática — pode indiretamente afetar os custos do setor rural. “Serviços como colheita ou plantio mecanizado tendem a ficar mais caros, o que pode pressionar o preço final dos alimentos e gerar efeitos sobre a inflação.”

Apesar dos avanços, o especialista reforça a necessidade de atenção constante. “É uma reforma com pontos positivos, mas que exigirá vigilância do setor e atuação firme de entidades representativas para garantir que os ganhos não sejam neutralizados por inseguranças ou aumento de custos indiretos”, conclui.

Fonte: Ranieri Genari, advogado tributarista pelo IBET, membro da Comissão de Direito Tributário da OAB/Ribeirão Preto e consultor tributário da Evoinc.

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