Produtores rurais e cooperativas de produção agropecuária que acumulam perdas de safra e dificuldades financeiras nos últimos anos ganharam uma nova possibilidade de reorganizar suas dívidas. Publicada em edição extra do Diário Oficial da União na quarta-feira, 15 de julho, a Medida Provisória nº 1.376/2026 autoriza a criação de linhas especiais de crédito para liquidar ou amortizar operações de crédito rural e Cédulas de Produto Rural (CPRs).
A medida foi construída a partir de negociações entre o governo federal, o Congresso Nacional e representantes do setor agropecuário. A estimativa do Ministério da Fazenda é de que mais de R$ 100 bilhões em dívidas rurais possam ser renegociados.
Na prática, o programa não representa perdão de dívida. O produtor que se enquadrar poderá contratar uma nova operação de crédito, em condições mais favoráveis, para quitar ou reduzir os débitos anteriores. A adesão deverá ocorrer até 12 de novembro de 2026, junto às instituições financeiras.
A iniciativa é especialmente relevante para o Rio Grande do Sul, onde produtores enfrentam uma sequência de estiagens, enchentes e outros eventos climáticos que comprometeram a renda e a capacidade de pagamento de financiamentos nas últimas safras.
Quem poderá aderir
Poderão buscar enquadramento produtores rurais e cooperativas que comprovarem perdas em pelo menos duas safras entre 2019 e 2025, com redução mínima de 30% da renda bruta agropecuária esperada em cada período. Neste grupo, são consideradas tanto perdas provocadas por eventos climáticos quanto prejuízos decorrentes da queda nos preços de comercialização dos produtos.
Para essa modalidade geral, o prazo de pagamento poderá chegar a oito anos, incluindo dois anos de carência para o principal. As taxas previstas são de 6% ao ano para agricultores familiares e pequenos produtores, 9% para médios produtores e 12% para os demais.
As condições são mais vantajosas para quem comprovar perdas climáticas severas em três ou mais safras, entre 2019 e 2025, com redução mínima de 40% da renda bruta esperada. Nestes casos, os juros serão de 5% ao ano para produtores do Pronaf, 8% para enquadrados no Pronamp e 11% para os demais produtores. O prazo poderá chegar a dez anos, também com dois anos de carência.
Os limites de financiamento variam conforme o porte do produtor e a situação de perda. Na condição mais favorável, podem chegar a R$ 500 mil para agricultores familiares, R$ 2,5 milhões para médios produtores e R$ 8 milhões para os demais.
Quais dívidas podem entrar
A MP abrange operações de custeio, comercialização, industrialização e investimento, além de determinadas CPRs emitidas em favor de instituições financeiras.
Estão entre os débitos que podem ser incluídos as operações contratadas até 31 de dezembro de 2025 e que ficaram inadimplentes entre 1º de janeiro de 2024 e 31 de maio de 2026. Também poderão ser enquadradas operações já renegociadas ou prorrogadas até 31 de maio deste ano, desde que estejam em dia no momento da contratação da nova linha.
No caso dos investimentos, entram parcelas vencidas desde o início de 2024 ou com vencimento até o fim de 2026. A medida também autoriza a emissão de novas CPRs para a quitação de títulos anteriores inadimplidos, desde que atendidos os critérios definidos.
Prorrogação temporária
Enquanto as novas linhas são operacionalizadas, a medida permite que as instituições financeiras prorroguem por até 30 dias parcelas de principal e juros de operações que estavam em dia em 14 de julho e que venceriam nos 30 dias seguintes à publicação da MP.
A prorrogação, no entanto, não é automática para todos os contratos. O produtor deve procurar o banco ou cooperativa de crédito para verificar o enquadramento e formalizar o pedido.
Outro ponto de atenção é que a comprovação das perdas será essencial. A expectativa é de que sejam exigidos documentos como laudos técnicos, registros de produção, notas fiscais, comprovantes de comercialização e informações que demonstrem a redução da renda nas safras afetadas.
Fundo garantidor
A MP também autoriza a criação de um fundo garantidor de crédito rural, com participação da União, instituições financeiras, produtores, estados e municípios. A previsão divulgada pelo governo é de um aporte federal de R$ 2 bilhões.
O mecanismo busca reduzir o risco das operações para os agentes financeiros e facilitar o acesso dos produtores às novas linhas de crédito. A intenção é permitir que agricultores com dívidas reestruturadas recuperem condições de acessar financiamento para a próxima safra.
Pontos de atenção
Apesar do anúncio, a renegociação não alcançará automaticamente todos os produtores endividados. Cada operação precisará ser analisada conforme as datas de contratação, a situação de pagamento, a origem do crédito e a comprovação das perdas.
Segundo informações divulgadas pelo Senado, ficam fora da MP financiamentos contratados com base na Lei nº 14.981/2024, voltada à reconstrução de áreas atingidas por calamidade, e operações vinculadas à MP nº 1.314/2025.
A Medida Provisória já está em vigor, mas ainda precisa ser analisada pelo Congresso Nacional para se tornar lei definitiva. Enquanto isso, produtores interessados devem reunir a documentação e procurar sua instituição financeira antes do prazo final de adesão, em novembro.
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